A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, dia 2 de janeiro, a Lei 14.562, que altera a cobrança do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – dos cartórios.
A partir de agora, os serviços oferecidos pelos cartórios voltam a ser cobrados por homologação, ou seja, com aplicação da alíquota de 5% sobre a parcela de remuneração dos cartórios.
A Lei também prevê que os créditos tributários, oriundos de autuações feitas até 2008, discutidos administrativamente ou judicialmente, podem ser quitados com descontos de até 85% dos juros e multas para pagamentos à vista.
O contribuinte também tem a opção de parcelar os valores devidos. Pagando em três parcelas, ele terá direito ao desconto de 70% nos juros e multas. Optando por pagar em até 60 vezes, o desconto – também sobre juros e multas – será de 60%, acrescido de juros compensatórios de 4% ao ano.
A opção pelo pagamento a vista ou pelo parcelamento, conforme previsto no artigo 4º da Lei, implica reconhecimento do débito e na desistência dos recursos ou pedidos de impugnação.
Para usufruir dos descontos previstos na Lei, os interessados deverão procurar o posto de atendimento Porta Aberta, no prazo de 90, contados a partir da publicação do decreto regulamentador.
A Lei 14.562 pode ser consultada na versão online do Diário Oficial, disponível no endereço www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ .




