No dia 15 de maio foi publicada a lei 12.973, que prevê uma série de mudanças na contabilidade das empresas, e já passa a valer a partir de 2015. Para o consultor da Award Brasil Edson Leão, é importante que as empresas já se adequem neste ano de 2014, para que em 2015 não haja problemas. “A nova lei prevê reflexos na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, na Contribuição para o PIS/Pasep e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. A nova Lei também revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído em maio de 2009, que tinha como objetivo promover a neutralidade tributária das alterações trazidas pela convergência aos padrões internacionais de contabilidade com a Lei nº 11.638/2007. Tudo isso que dizer que a partir de agora, a legislação tributária está alinhada à legislação societária e às normas contábeis internacionais, eliminando o conceito da dupla contabilidade – balanço societário e balanço fiscal”, explica.
Porém, é fundamental que os profissionais contábeis estejam atualizados, para que possam atender as empresas a já se adequarem aos padrões que serão obrigatórios a partir de 2015. “Por enquanto, a mudança é opcional, mas a partir do ano que vem todas as empresas serão obrigadas a cumprir a lei”, destaca.
Uma das principais alterações propostas pela lei é com relação à tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, relativo ao acréscimo patrimonial decorrente da participação em lucros auferidos no exterior, por controladas e coligadas. “Alguns detalhes sofreram modificações que dizem respeito às declarações e informações relacionadas aos impostos e, neste caso, um profissional contábil estará apto a auxiliar qualquer empresa e orientá-la sobre a forma correta de realizar os trâmites legais”, completa.
Informações complementares sobre a lei 12.973 podem ser obtidas no site da Receita Federal. Para as empresas, o ideal a procurar uma empresa especializada que poderá orientá-la.