A Mineradora São Joaquim instalada em Joaquim Egídio, desde 1995, recebeu no dia 6 deste mês a visita de peritos nomeados pelo juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas.
A ação é movida pela Prefeitura de Campinas, contra a Mineradora São Joaquim.
A Mineradora não possui licença municipal para realizar atividades no local desde 2001. Em 2006 a mineradora já havia sido autuada por provocar assoreamento de um curso de água, afluente do Ribeirão das Cabras.
O primeiro lacre aconteceu no dia 30 de janeiro de 2009 pela Prefeitura de Campinas. A mineradora foi atuada por extrair areia de uma fazenda em Joaquim Egídio. Mas, um dia depois, havia funcionários trabalhando com máquinas no local.
Durante 10 anos, a Mineração São Joaquim retirou cerca de 200 caminhões de areia por semana do local. A empresa abriu estradas, fez a instalação de iluminação em área particular, sem autorização.
A mineradora funcionava no local de 1995 a 2002 com uma licença de mineração emitida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e do Departamento de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN).
Histórico de infrações
Em 1995, a Mineração São Joaquim consegue autorização de apenas um dos 26 herdeiros da Fazenda São Joaquim para realizar pesquisas de mineração no local. No mesmo ano consegue uma outra licença do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para realizar pesquisa na área.
Em 2000, recebe a licença da CETESB para extrair areia e argila em área de 4,34 hectares com base em autorização da prefeitura. Em 2001, é sancionada a lei da APA e a permissão municipal é retirada. Mesmo assim, a operação continua.
Em 2005, a mineradora pede ao Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM), a concessão de lavra. É concedido prazo de seis meses para pesquisa. Com este documento, não seria mais necessário obter a licença do município para receber autorização estadual para operar. A partir daí, a Mineradora pede parecer do DEPRN para adquirir licença da CETESB e continua a extração ilegalmente.
Em janeiro de 2006, o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DEPRN) emite parecer favorável e a mineradora solicita ampliação da área para 300 e 900 hectares.
Em dezembro de 2006 a junho de 2007, devido à mobilização da sociedade, através de um abaixo-assinado de mais de três mil assinaturas, a Prefeitura de Campinas efetua seis lacrações nas máquinas da mineradora. Os lacres são rompidos ilegalmente pela empresa e a CETESB aplica duas multas, mas precisa de três penalidades para enviar pedido de lacração à Secretaria de Meio Ambiente.
Duas audiências públicas são realizadas na Câmara Municipal de Campinas para debater o assunto e a CETESB afirma que já havia feito 16 vistorias no local.
Em junho de 2006, a ação civil pública é aceita pela 2ª Vara da Fazenda, e no dia 20 de julho, a juíza Fabiana Garcia Garibaldi acolhe a denúncia e emite liminar de lacração da Mineração São Joaquim com multa de R$ 50 mil por dia em caso de desrespeito à decisão.
Após diversos recursos negados pela empresa, o processo judicial aguarda parecer técnico sobre o dano ambiental para ser definida a forma de reparação ambiental.