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quarta-feira, maio 27, 2026
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Nova regra dos EUA zera tarifa para aeronaves e poupa 46% das exportações brasileiras

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Mudança ocorre após decisão da Suprema Corte contra tarifas recíprocas

A Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou tarifas recíprocas impostas com base em legislação de emergência nacional durante o governo de Donald Trump. Foto RS/Fotos Públicas

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou nesta terça-feira (24) que 46% dos produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos passarão a entrar no mercado norte-americano sem sobretaxa adicional, incluindo aeronaves, que agora terão alíquota zero. A alteração ocorre após decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou tarifas recíprocas impostas com base em legislação de emergência nacional durante o governo de Donald Trump.

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Segundo a pasta, a nova ordem executiva publicada em 20 de fevereiro garante que cerca de US$ 17,5 bilhões das exportações brasileiras aos EUA fiquem livres de sobretaxas. Outros 25% da pauta (US$ 9,3 bilhões) passam a se submeter à tarifa global de 10%, prevista na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, podendo chegar a 15% conforme decisão do governo norte-americano. Já 29% das vendas externas (US$ 10,9 bilhões) permanecem sob as tarifas setoriais da Seção 232, aplicadas com base em argumentos de segurança nacional, como ocorre com aço e alumínio.

Antes da revisão, cerca de 22% das exportações brasileiras estavam sujeitas a sobretaxas que variavam entre 40% e 50%.

Aeronaves

A exclusão das aeronaves das novas tarifas é considerada estratégica. O produto figurou como o terceiro principal item exportado pelo Brasil aos Estados Unidos em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e forte conteúdo tecnológico. A alíquota anterior era de 10%.

Setores beneficiados

O novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais que antes enfrentavam tarifas elevadas. Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais. Esses itens deixam de pagar tarifas de até 50% e passam a competir sob alíquota linear de 10% — com possibilidade de 15%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também deixam a faixa de 50% e passam à tarifa geral.

Comércio bilateral

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos alcançou US$ 82,8 bilhões, crescimento de 2,2% sobre o ano anterior. As exportações brasileiras somaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações chegaram a US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit comercial de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

O ministério ressalta que as estimativas foram calculadas com base nos dados do ano passado e podem variar conforme critérios técnicos de classificação tarifária e destinação dos produtos.

Setores beneficiados

Além das aeronaves, o ministério avalia que o novo regime amplia a competitividade de diversos segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Entre os setores beneficiados estão:

Máquinas e equipamentos;

Calçados;

Móveis;

Confecções;

Madeira;

Produtos químicos;

Rochas ornamentais.

Esses produtos deixam de enfrentar tarifas de até 50% e passam a competir sob alíquota isonômica (igual para todos os países) de 10%, ou eventualmente 15%.

No setor agropecuário, pescados, mel, tabaco e café solúvel também saem da alíquota de 50% para a tarifa geral de 10% (ou eventuais 15%).

Exportações brasileiras aos EUA (2025)

 Categoria bilhões  participação
 Sem sobretaxas 17,496 46%
 Sujeitos à tarifa de 10% (ou 15%) – Seção 122  9,248 25%
 Sujeitos a tarifas setoriais (10% a 50%) – Seção 232  10,938 29%
 Total geral  37,682 100%

Fonte: Mdic

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