22.6 C
Campinas
quinta-feira, agosto 7, 2025

Ministro Marco Aurélio suspende prisão de condenados por sentenças sem trânsito em julgado

Data:

Marco Aurélio manda soltar todos que ainda não foram julgados em segunda instância

 

De acordo com a decisão, a prisão preventiva só deve ocorrer nos casos enquadráveis no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54 para assentar a compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) com a Constituição Federal e determinar a suspensão de execução de pena nas condenações que não tenham transitado em julgado. A decisão refere-se a sentenciados com pedido de apelação criminal que tenham sido presos antes de seu exame. “A harmonia do dispositivo em jogo com a Constituição Federal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”, ressaltou.

De acordo com a decisão, a prisão preventiva só deve ocorrer nos casos enquadráveis no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) – ou seja, quando for necessária para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

O ministro salientou que, levando em conta o previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O ministro Marco Aurélio salientou, ainda, que, embora a concessão de cautelar em ação de controle de constitucionalidade seja medida excepcional, a demora em apreciar o pedido, liberado para pauta em abril de 2018 e com julgamento marcado para abril de 2019, constitui no caso dos autos circunstância a autorizar a excepcional atuação unipessoal do relator.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_imgspot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

EUA querem visita de Alckmin, mas mantêm ofensiva para pressionar Brasil e defender Bolsonaro

Governo Trump sinaliza abertura parcial no tarifaço, mas condiciona...

PF queria Bolsonaro preso desde julho, mas Moraes e Gonet barraram decisão

Ministro do STF e procurador-geral optaram por tornozeleira eletrônica,...

Entrevista de Lula ao New York Times bomba nas redes e só perde para luto por atriz de Harry Potter

Publicação sobre o presidente brasileiro foi a mais engajada...

Caos na Câmara: bolsonaristas fazem motim golpista por mais de 30 horas e usam bebê como escudo

Após uma ocupação ilegal e tumultuada, presidente da Câmara...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade