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domingo, abril 19, 2026
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Ministro Toffoli amplia cerco ao Banco Master no STF

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PF terá 30 dias para aprofundar apuração que envolve banqueiro, BC e tentativa de compra pelo BRB

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou novas diligências na investigação que apura suspeitas de fraudes bilionárias envolvendo o Banco Master, decisão que mantém o caso sob a jurisdição do STF após a citação de um deputado federal nos autos. A Polícia Federal terá prazo de 30 dias para ouvir investigados, autoridades do Banco Central e requisitar novos dados, incluindo quebras de sigilo telefônico.

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A decisão reforça o peso institucional do caso ao centralizar no Supremo uma investigação que inicialmente tramitava na Justiça Federal de Brasília. O deslocamento ocorreu após a identificação de menções a um parlamentar federal, o que aciona automaticamente o foro por prerrogativa de função. Nos bastidores do Judiciário, a avaliação é de que o inquérito deixou de ser apenas um caso de irregularidade bancária para alcançar possíveis conexões políticas e institucionais.

A investigação ainda não detalhou publicamente o papel exato do parlamentar citado, nem se outras autoridades públicas serão chamadas a depor. Foto Rovena Rosa/Agencia Brasil

A investigação ganhou dimensão nacional em novembro, com a deflagração da Operação Compliance Zero. A apuração aponta para a concessão de créditos considerados fictícios, manobras contábeis e tentativas de inflar ativos do Banco Master, com prejuízos estimados em até R$ 17 bilhões. Um dos eixos centrais envolve a tentativa de venda da instituição ao Banco Regional de Brasília, banco público ligado ao governo do Distrito Federal, operação que levantou alertas no sistema financeiro.

https://twitter.com/Estadao/status/2000204222772748642?s=20

Daniel Vorcaro, sócio do Banco Master, figura como principal investigado. Também estão na mira da PF ex-diretores da instituição e um ex-sócio, apontados como responsáveis por decisões estratégicas que teriam sustentado o esquema. A linha de investigação busca esclarecer se houve conivência interna, falhas deliberadas de compliance e eventual omissão de controles por parte de órgãos reguladores.

A autorização para novos depoimentos de autoridades do Banco Central indica que o STF pretende aprofundar a análise sobre quando e como as irregularidades foram detectadas, e quais medidas foram adotadas antes da operação policial. O foco agora é identificar se houve atraso na comunicação dos fatos, subavaliação dos riscos sistêmicos ou influência externa sobre decisões técnicas.

https://twitter.com/RomuloBDias/status/1995922339888832664?s=20

A defesa de Vorcaro nega tentativa de fuga e sustenta que o banqueiro sempre colaborou com as autoridades. Paralelamente, o BRB anunciou a contratação de auditoria externa para revisar seus procedimentos internos, especialmente no contexto da negociação frustrada de aquisição do Banco Master, movimento que expôs o banco público a riscos reputacionais e políticos.

Rastro do dinheiro
Os investigadores trabalham com a hipótese de que créditos simulados e operações internas teriam sido utilizados para inflar artificialmente o valor do Banco Master, viabilizando a negociação com o BRB. A PF analisa fluxos financeiros, contratos de empréstimos e a origem dos recursos envolvidos nas operações suspeitas, além de possíveis benefícios indiretos a pessoas físicas e jurídicas ligadas ao núcleo decisório do banco.

A menção a um deputado federal nos autos introduz uma dimensão política sensível ao caso. A apuração busca esclarecer se houve atuação para facilitar operações financeiras, pressionar órgãos de controle ou blindar decisões estratégicas. No Distrito Federal, a tentativa de compra pelo BRB também levanta questionamentos sobre governança em bancos públicos e a influência de interesses externos em decisões administrativas.

A investigação ainda não detalhou publicamente o papel exato do parlamentar citado, nem se outras autoridades públicas serão chamadas a depor. Também permanece em aberto se as supostas fraudes configuram apenas crimes financeiros ou se podem alcançar delitos contra o sistema financeiro nacional, com repercussões penais mais amplas.

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