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quinta-feira, agosto 7, 2025

MPT multa Havan em R$ 100 milhões por campanha a favor de Bolsonaro

Data:

A multa por dano moral individual a cada um dos 15 mil funcionários que a empresa tem em seu quadro de trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina está processando as lojas Havan em R$ 100 milhões – R$ 25 milhões por dano moral coletivo e mais R$ 75 milhões que é a soma de R$ 5 mil por dano moral individual a cada um dos 15 mil funcionários que a empresa tem em seu quadro de trabalhadores.

Na primeira ação cautelar movida pelos procuradores do MPT, em outubro passado, os procuradores pediam a cessão do assédio moral aos funcionários sob pena de multa de R$ 500 mil. 

Nesta segunda ação, ajuizada na segunda-feira (19), os procuradores pedem uma indenização reparatória por danos morais coletivos e individuais.

“Nos preocupou a pesquisa eleitoral obrigatória junto aos funcionários que só conseguiram destravar seus computadores após responder em quem votariam, mesmo já tendo colocado login e senha. Nos preocupou os atos cívicos que reuniam trabalhadores tentando influenciar seus votos, o que é gravíssimo e, por fim, nos preocupou a natureza dos vídeos postados pelo empresário em suas  redes socais demonstrando, inclusive,  o pouco respeito à democracia, ao judiciário e ao MPT”, diz o procurador do MPT Sandro Eduardo Sabá, um dos autores da ação.

Segundo ele, por essas condutas, o MPT pede também que a empresa pague os R$ 500 mil da multa aplicada em 2 de outubro.

“O número de denúncias recebidas pelo MPT de empresários que tentaram intimidar e utilizar o ‘voto de cabresto’ foi absolutamente preocupante. A falta de clareza do empresariado em relação a suas obrigações e a valorização da democracia é lamentável. Os empresários não podem intimidar seus funcionários e interferir no livre exercício do voto”, enfatizou o procurador do MPT.

Também assinam a ação contra a Havan os procuradores Alice Nair Feiber Sônego, Bruna Bonfante, Elisiane dos Santos, Lincoln Roberto Nóbrega Cordeiro, Luciano Arlindo Carlesso e  Luiz Carlos Rodrigues Ferreira


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