
“A população vai entender” falou o presidente Michel Temer, ao comentar sobre a portaria que aumentou as aliquotas PIS/COFINS ( Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ) que incide diretamente sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A elevação da alíquota do PIS/Cofins sobre os combustíveis começou a valer em 21 de julho e correspondia a uma alta de 41 centavos por litro de gasolina e de 21 centavos por litro de diesel. Já a alíquota sobre o etanol passou de 12 centavos para 13 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, aumentou para 19 centavos.
A alta do imposto tem como objetivo arrecadar R$ 10,4 bilhões de reais e evitar uma revisão na meta fixada pelo Orçamento, segundo informou a equipe econômica do presidente Temer. O aumento do tributo não incide apenas sobre o preço dos combustíveis. O seu efeito é em cascata e recai sobre outros preços, como frete, transportes em geral e publico, reflete na produção e distribuição de alimentos.
Conforme o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas IBRE/FGV a com a aplicação da nova alíquota a inflação deve fechar o ano entre 3,3 e 3,5% e impactar em 0,4 ponto percentual sobre o IPCA.
Na semana seguinte a determinação de Temer, o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu o decreto publicado na semana passada pelo Governo federal que aumentou os tributos sobre os combustíveis. O pedido atende a uma ação popular movida por Carlos Alexandre Klomafhs.
Na decisão liminar (temporária), o juiz alegou que, conforme a Constituição Federal, esse tipo de aumento só pode se dar por meio de um projeto de lei. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão. A suspensão vale para todo o país e passa a vigorar quando o Governo for notificado. Emissários do governo informam que ele vai recorrer.
O Brasil tem uma das cargas tributarias mais elevada do mundo. Hoje é de cerca de 37% do PIB (Produto Interno Bruto). Os impostos são valores pagos por pessoas físicas e jurídicas. O dinheiro arrecadado pelos governos municipal, estadual e federal se destina ao custeio de gastos públicos com área da saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos etc.
Além disso, os impostos também podem ser usados para investimentos em obras públicas, hospitais, rodovias, escolas, hidrelétricas, universidades, portos etc.
Os impostos incidem sobre a renda, patrimônio e consumo das pessoas físicas e jurídicas. Os governos, com a aprovação do legislativo, são aqueles que definem qual o destino dos valores através do orçamento.
Hoje cerca de 50% da arrecadação no Brasil é sobre o que se compra, contra 25% da média mundial.
.PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – federal (De 0,62% a 7,6%)
.ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual. Alíquota varia de acordo com o produto e o estado
.IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – federal. Alíquota varia de acordo com o produto
.ISS (Imposto Sobre Serviços) – municipal. Incide sobre a prestação de serviços e varia de acordo com a cidade
.IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – federal. Incide sobre empréstimos e varia de acordo com a operação (crédito, operações de cambio e seguro ou relativo a títulos ou valores mobiliários).
.IR (Imposto de Renda) – Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salários, este imposto é descontado direto na fonte.
.IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
.ITR – Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais).
.II – Imposto sobre importação (tarifa alfandegária).
. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
.IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos, caminhões).
.IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais).
.ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos.
. ISS – Impostos Sobre Serviços
Imposto, taxas e contribuição são todos tributos, porém cada um, diferente em sua essência. Embora o cidadão é chamado de contribuinte todo tributo é uma arrecadação impositiva e obrigatória.
Os impostos são a fonte de financiamento dos serviços públicos e podem incidir sobre o patrimônio, a renda e o consumo. Já as taxas são valores cobrados por um serviço especifico (taxa do lixo, taxa para emissão de documentos etc). As contribuições são cobradas quando há uma finalidade específica como o PIS e PASEP
A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) foi criada em 1997 para arrecadas verbas destinadas à saúde pública. Agora, o governo propõe recriar o tributo para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social.
Em torno de 42% de todo o rendimento do que os brasileiros ganham será destinado a pagar impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Onde estão os tributos?
.Consumo: 23,28% (PIS/COFINS, ICMS, IPI, ISS e IOF.
.Rendimento: 15,06% (IR sobe ganho de capital e IR).
.Patrimônio: 30,3% (IPVA, ITCD e IPTU)
Alguns exemplos: Carne bovina 23,99%, Cerveja 55,6%, Tenis Importado 58,59%, Conta de luz 48,28%, Gasolina 5609%, Passagem Aérea 22,32%, Telefone Celular: 33,08%, Carro 1.0: 35,07%, Vodca 81,52%.