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sexta-feira, novembro 22, 2024

O Plano Diretor de Campinas divide a cidade em macrozonas

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Campinas está finalizando o o projeto de Plano Diretor Estratégico

A minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Estratégico de Campinas chegou a sua fase final durante o mês de agosto quando foram realizados dois encontros com vereadores e dois dias de apresentação para a comunidade de Campinas.

Na Câmara Municipal houve a apresentação aos vereadores para o legislativo tomar ciência do projeto. Houve também dois dias de reuniões aberta com a população. A previsão é de entrega da minuta do  PDE ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) na penúltima semana de agosto. Os conselheiros têm que apresentar parecer final sobre a proposta e o prefeito Jonas Donizette (PSB) fará a entrega formal do PDE à Câmara Municipal.

A partir do momento que a Câmara receber o documento terá 60 dias para que todos os vereadores conheçam a matéria na integra e possam se posicionar. Depois disso,  audiências públicas serão marcadas. Após a sua aprovação, para que o PDE entre em vigor, basta que seja implementada  legislação  para a sua regulação.

Macrozonas e setorização

As polêmicas levantadas nas propostas do PDE são as relativas às configurações de um novo ordenamento de zona rural e zona urbana com o aumento de área desta ultima. A proposta mais significativa  é o aumento de área urbana e a criação de um macrozoneamento com a regularização fundiária que vai dividir o município em quatro macrozonas e pretende estabelecer um ordenamento em todo o território da cidade.

A primeira é a macrozona Macrometropolitana que é a região propriamente já impactada pelo viário e suas atividades ligadas a região metropolitana.  A segunda macrozona é a Estruturação Urbana que diz respeito ao perímetro urbano.  A terceira é a macrozona de Desenvolvimento Ordenado que esta situada na zona rural, formada por áreas rurais passíveis de urbanização.  Ela sofrerá aumento de perímetro urbano mediante lei a ser editada. Isso ocorrerá após seis meses a partir da publicação do PDE.

A quarta e última é a macrozona  de Relevância Ambiental  que abrange a região fora do perímetro urbano. Ela apresenta grande preocupação com a preservação ambiental, é onde está o principal manancial hídrico de Campinas e região: a bacia do Rio Atibaia.

Preservação e desenvolvimento

Dentro deste contexto, os objetivos do ordenamento em macrozonas são o de preservar a biodiversidade, seus mananciais e conservação da vegetação nativa. Pretende ordenar as faixas de preservação permanente, mata ciliares, várzeas e planícies de inundação. Além disso, incentivar o poder econômico da zona rural bem como produção agrícola e agroindustrial e o turismo com sustentabilidade ambiental.

Para que seja efetivamente aplicada, deverá apresentar orientações adequadas de manejo e incentivo de atividades rurais sem agressão ao meio ambiente. Pretende também limitar a expansão urbana acondicionada ao Plano de Manejo da APA, valorizar as paisagens históricas, instalações de interesse cultural estimulando o turismo e a economia criativa recreação ambiental.

A ampliação do perímetro urbano dependerá de elaboração de projeto específico, atendendo a legislação federal com o reaproveitamento de estruturas desativadas  (ferroviária, construções histórias etc) a partir da elaboração de projetos urbanísticos desenvolvidos em parceria com a iniciativa privada, por exemplo. Deverá se ater a conciliar desenvolvimento rural com a preservação e recuperação do meio ambiente  valorizando a agricultura familiar, produtor ou morador rural.

Potencial econômico

O PDE, segundo sua fundamentação neste quesito, pretende desenvolver o potencial econômico das atividades existentes no espaço territorial rural, incentivando a produção agrícola, o turismo rural e a recreação ambiental e ainda permitir atividades não agrícolas em zona rural que contribua para o desenvolvimento sustentável do meio rural.

Além disso, aprimorar as condições de acesso às áreas rurais favorecendo o transporte de pessoas e escoamento da produção agrícola através da elaboração de regramento de uso e ocupação do solo na zona rural seguindo sua legislação específica com incentivo de técnicas e produção sustentáveis.

Para sua efetiva aplicação, o produtor rural poderá firmar convênio com o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O empreendedor no meio rural deve apresentar soluções de infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, destinação dos resíduos sólidos, acessos e estacionamento.

Programas de preservação e conservação dos solos agricultáveis e acessos rurais com redução de sedimentos nos cursos d’água de forma a garantir preservação ambiental com desenvolvimento econômico.

Espaços vazios

Pelo Plano Diretor poderá determinar o parcelamento, edificação e utilização compulsório do solo urbano não edificado, subutilizado e não utilizado. Imóveis abandonados ou construções inacabadas.

Considerados com área igual ou superior a 1.500,00m² que apresentem área edificada inferior a 5% da área do lote ou gleba. Também considerados quando somados a outros contíguos que apresentem conjuntamente área edificada inferior a 20% da área dos lotes ou glebas.

Serão considerados imóveis não utilizados aqueles com 100%  de sua área edificada desocupada ou inacabadas por mais de 3 anos. Ficam excluídos os imóveis que sejam tombados ou que tenham processo de tombamento aberto pelo órgão competente.

A Prefeitura notificará os proprietários no prazo máximo de 1  ano a partir do recebimento da notificação. Os proprietários notificados deverão iniciar a execução do parcelamento ou edificação desses imóveis no prazo máximo de 2 (dois) anos e terão o prazo de até 4 (quatro) anos para o  parcelamento do solo ou da edificação do imóvel.

Caso o proprietário comprove a impossibilidade técnica, jurídica ou econômica/financeira para justificar a inviabilidade o  Executivo poderá conceder prazo de 1 (um) ano, a partir da notificação, exclusivamente para promover a regularização da edificação  nos termos da legislação vigente, ou a sua demolição, fluindo a partir de então prazo igual para apresentação de projeto de nova edificação ou documentação relativa à regularização do imóvel.

“O poder público deve oferecer as ferramentas para que o produtor rural tenha as opções. Para isso é preciso procurar caminhos que simplifiquem as mudanças de atividades econômicas, para que, além de vender a goiaba ele possa também comercializar a geleia da fruta. Assim, o produtor terá uma matriz e um produto com maior valor de referência agregado e não ficará apenas trabalhando com valor primário”, relatou o Secretário de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro.

O mapa das diretrizes viárias que continuam em revisão na quarta versão da minuta, divulgada no site do Plano Diretor, foi outro ponto destacado pelo secretário. “Fundamental para o futuro desenvolvimento da cidade, será o último mapa que vamos finalizar. Esse é o cuidado da equipe técnica que está fazendo o trabalho com muita responsabilidade e profundidade”, comentou o secretario Santoro.

Pelo cronograma da administração, o prefeito Jonas Donizette (PSB) deverá fazer a entrega formal do Plano Diretor Estratégico à Câmara Municipal.

 

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