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terça-feira, dezembro 23, 2025
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Órgãos reguladores propõem regras do sistema Cantareira

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sistema-cantareira-bacia-pcjA Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE), órgãos reguladores, divulgaram na última sexta-feira (17) duas minutas de resolução conjuntas sobre o Sistema Cantareira. As propostas ainda serão discutidas em audiências públicas. As novas normas precisam ser definidas até 31 de maio.

Uma das propostas trata da outorga, que é a licença de exploração do uso da Cantareira pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A outra aponta regras para a operação sistema, incluindo, por exemplo, os limites de vazão de água que serão permitidos em cada época do ano. As audiências públicas para discutir as propostas serão em 9 e 10 de março, em São Paulo e Campinas, respectivamente.

Alguns pontos desses documentos foram definidos baseados na experiência vivida na última crise hídrica e chamam a atenção para mudanças que devem repercutir daqui pra frente. Segundo a minuta da nova outorga, a autorização da Sabesp passaria a vigorar por 10 anos a contar da data da sua publicação.

Regras para sistema Cantareira

A minuta que propõe regras para a operação do sistema prevê que a Sabesp estaria autorizada a utilizar a vazão máxima média mensal de até 33m³/s do Cantareira. A operação do Sistema se daria por cinco faixas de consumo diretamente condicionadas ao nível do reservatório, sem incluir a reserva técnica.

As faixas de consumo são:

  • Faixa 1 (Normal): quando o volume útil do sistema estiver acima de 60%, a Sabesp poderá retirar até 33 m³/s;
  • Faixa 2 (Atenção): quando o volume útil acumulado for maior que 40% e menor que 60%, a retirada máxima será de 31m³/s;
  • Faixa 3 (Alerta): quando o volume útil acumulado for entre 30% e 40%, a retirada máxima média mensal será 27m³/s;
  • Faixa 4 (Restrição): quando o volume útil acumulado for entre 20% e 30%, a captação da Sabesp será de até 23m³/s;
  • Faixa 5 (Especial): quando o volume útil estiver abaixo dos 20%, a retirada máxima será de até 15,5m³/s.

Vazões para bacias PCJ

Ainda sobre o sistema de operação, a liberação de vazões para as Bacias PCJ (Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) será realizada de acordo com as condições de armazenamento do Cantareira, o período hidrológico do ano e essas cinco faixas de uso estabelecidas.

Os períodos hidrológicos sugeridos para captação são dois. O período úmido vai de 1º de dezembro de um ano a 31 de maio do ano seguinte. Operíodo seco segue de 1º de junho a 30 de novembro do mesmo ano.

A minuta sugere que a liberação de vazões para as Bacias PCJ devem obedecer às seguintes condições, com variação de até 10%:

Período úmido:

  • Faixas 1 e 2 (Normal e Atenção): vazão média móvel de sete dias consecutivos mínima de 12m³/s no posto de controle Valinhos, no rio Atibaia, e de mínima de 2,5m³/s no posto de controle de Buenópolis, no rio Jaguari;
  • Faixas 3 e 4 (Alerta e Restrição): vazão média móvel de sete dias consecutivos mínima de 11m³/s no posto de Valinhos, e de 2m³/s mínima em Buenópolis.

Período seco:

  • Faixas 1, 2, 3 e 4 (Normal, Atenção, Alerta e Restrição): será garantida uma vazão média de 10m³/s para as Bacias PCJ.

Faixa 5 (Especial): independente do período do ano, a vazão mínima a ser liberada para as Bacias PCJ será de 10m³/s, no posto de controle de Valinhos, e de 2m³/s, no posto de controle de Buenópolis.

O documento aponta, ainda, as obrigações que a Sabesp deve cumprir nos próximos anos, como manutenção, obras e um plano de ampliação e modernização da rede de postos de monitoramento de chuva e vazão nas bacias de contribuição dos Sistema Cantareira, manutenção,

Sistema Cantareira

O Sistema Cantareira é formado por seis represas: duas delas são de gestão federal (Jaguari e Cachoeira) e o restante de gestão estadual (Jacareí, Atibainha, Paiva Castro e Águas Claras).

A primeira autorização de uso do manancial para abastecimento por 30 anos foi dada à Sabesp pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 1974. A primeira renovação da outorga ocorreu em 2004, já com a intermediação da ANA, criada em 2000. O prazo de outorga foi reduzido para 10 anos.

Entre as regras, ficou definido que a Sabesp poderia captar 31 m³/s em média para abastecer a Região Metropolitana de SP e mais 5 m³/s para a bacia PCJ. Um metro cúbico (m³) corresponde a 1 mil litros de água.

A vigência da licença venceria em agosto de 2014, mas um mês antes do prazo a outorga foi prorrogada até outubro de 2015 por causa da crise hídrica. Ficou definido ainda que limites de vazões e condições de operação do Cantareira passariam a obedecer regras da ANA e DAEE.

Desde o fim de 2014, os órgãos reguladores têm reduzido o volume máximo de retirada de água do sistema. Em abril de 2015, a Sabesp precisou respeitar vazão de 9,5 m³/s e 13 m³/s para a Grande São Paulo e de 1,5 m³/s para a bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Secretaria Saneamento Básico e Recursos Hídricos

A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos afirmou que acompanhou as tratativas entre ANA e DAEE na busca de um consenso para a renovação da outorga do Cantareira. Segundo a Secretaria Estadual, a minuta representa ” um grande avanço pelo acordo obtido nos principais pontos.

Entre os pontos em que a secretaria considera ter havido avanços, estão: a definição do prazo de validade da outorga por dez anos, a máxima retirada a partir do reservatório Paiva Castro de 33 m3/s, fixação de pontos de controle para garantia de vazões para o PCJ e Região Metropolitana de São Paulo e definição de cinco faixas operacionais para a liberação de vazões para a RMSP.

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