Clube de Campinas deverá interromper pagamentos salariais sob o rótulo de “direitos de imagem”
Em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, a Associação Atlética Ponte Preta (AAPP) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de encerrar irregularidades referentes ao pagamento dos salários de seus jogadores.
As investigações conduzidas pelo procurador Fábio Massahiro Kosaka constataram que o clube, que disputa a divisão principal do Campeonato Paulista e a segunda divisão do Campeonato Brasileiro, estava efetuando o pagamento de salários sob o rótulo de “direitos de imagem”, o que resulta em lesões ao FGTS, ao INSS e à Receita Federal.
Concluído o inquérito, o procurador propôs ao clube de Campinas a assinatura do TAC, que obriga a Ponte Preta a efetuar, imediatamente, o pagamento de qualquer parcela de remuneração caracterizada como prestação de serviços, em forma de verba salarial – compreendendo alimentação, vestuário e habitação dos jogadores.
O acordo ainda exige que, imediatamente, o clube deixe de firmar contratos de direito de imagem ou qualquer tipo de contrato com a finalidade de realizar pagamento salarial “por fora”.
Caso descumpra os termos do TAC, a Ponte Preta deverá pagar multa de R$ 50 mil por item infringido, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).




