O primeiro pagamento deverá ocorrer no dia 16 de agosto; e contempla duas parcelas (julho e agosto), totalizando R$ 2 mil para cada taxista. Foto Rovena Rosa/Agência Brasil
A Administração Municipal cadastrou 1.023 taxistas para o recebimento do auxílio financeiro do Governo Federal, chamado de BEm-Taxista (Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis). Do total, 737 são titulares da permissão e 286 são motoristas vinculados. As informações foram enviadas para o banco de dados do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) na quinta-feira, dia 28 de julho; e contemplam os taxistas devidamente regularizados no município, com data de referência em 31 de maio deste ano (2022).
Também na quinta, 28, foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU), as regras para o recebimento do benefício. Pela Portaria MTP Nº 2.162 (27/07/2022), o programa irá conceder até seis parcelas de R$ 1 mil cada para os taxistas de todo País que se enquadram às regras estabelecidas, dentro do limite disponível para o pagamento do auxílio, que é da ordem de R$ 2 bilhões. A ajuda financeira foi determinada pela Emenda Constitucional Nº 123/2022.
O primeiro pagamento deverá ocorrer no dia 16 de agosto; e contempla duas parcelas (julho e agosto), totalizando R$ 2 mil para cada taxista.
A próxima fase de abertura do banco de dados do Governo Federal, para o recebimento das informações, será em agosto. De 5 até 15; com pagamento a partir do dia 30. Depois, o sistema reabre, novamente, de 20 de agosto até 11 de setembro; para pagamentos de setembro até dezembro. O total de parcelas poderá ser reajustado, com base no valor global do benefício e a quantidade de trabalhadores cadastrados.
Regras
A Portaria do MTP, que regula o benefício emergencial, estipula regras e condições que devem ser cumpridas pelos taxistas. Entre elas, estão a necessidade de apresentação de autorização emitida pelo Poder Público Municipal para o exercício da atividade, com data de referência em 31 de maio de 2022; e que tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
De acordo com o documento, o auxílio não será pago ao motorista que: esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; tenha CPF vinculado, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.