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terça-feira, outubro 21, 2025
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Procon alerta consumidor quanto a compras em liquidações

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As populares megaliquidações no início do ano já viraram tradição no Brasil. Os grandes magazines e lojas, principalmente de eletrodomésticos e vestuário, promovem liquidações com descontos chamativos para atrair os consumidores. A maioria dos estabelecimentos oferecem produtos de mostruário. Com o objetivo de orientar os compradores quanto às condições para adquirir produtos nessas promoções, o Procon-Campinas divulga um informativo para ajudá-los a evitar problemas futuros.

 O ideal, segundo o diretor do Procon, Anderson Gianetti, é que os consumidores se atenham que geralmente as liquidações são feitas com produtos que ficaram expostos durante o ano todo, que são de mostruário. “O consumidor deve tomar cuidado para não se deixar levar pelo momento, impulsivamente, e fazer uma compra apressada da qual venha a se arrepender mais tarde. Muitas mercadorias, como televisores e aparelhos de som, por exemplo, ficaram ligados e foram manipuladas por diversas pessoas”.

 Portanto, avaliar o “estado” em que se encontra o produto é muito importante. A informação de “produto no estado” significa que a loja não se responsabiliza por problemas que já existam no produto adquirido -riscos, amassados, falta de acessórios, etc.

 Quanto à garantia, independentemente do “estado” do produto, o consumidor deve exigir a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia em que conste qual é a sua cobertura. Por exemplo: 1 ano de garantia, excluída a cobertura dos vícios referentes ao “estado” discriminado em nota fiscal que resultaram no desconto de 70%.

Gianetti orienta para que o consumidor também teste o produto no local da compra, verifique se funciona e se as peças e acessórios conferem com as informações da Embalagem e do Manual de Instruções. Exemplos: geladeira, está com as prateleiras e formas de gelo; televisão, aparelho de som, DVD acompanham controle remoto e cabo; micro-ondas tem o prato giratório.

 Um ponto a ser observado é quanto à publicidade. O consumidor que tiver do vendedor a promessa, por exemplo, de que o produto adquirido poderá ser trocado num determinado prazo, ou que terá um acessório incluso, deve exigir isto por escrito na Nota Fiscal, para ter um comprovante e estar reguardado em caso de algum problema.

Guardar os panfletos e encartes publicitários. Toda informação suficientemente precisa tem valor de contrato e obriga a empresa a cumprir a oferta nos exatos termos do anúncio. A única exceção é quando ocorrer um erro grosseiro, como informar o preço de uma televisão a R$ 100,00 que R$ 1.000,00. A não ser que a loja tenha prometido descontos de até 90%.

 INFORMATIVO – LIQUIDAÇÕES 2011

 1. EVITE COMPRAR POR IMPULSO

 Compras Apressadas: podem trazer surpresas posteriores quanto aos preços, formas de pagamento e vícios de qualidade (defeitos) dos produtos e serviços adquiridos.

 Sempre Pesquisar o Preço e as Formas de Pagamento: taxas de juros, número de prestações, valor das prestações, preço total à vista e preço total com o financiamento.

Exija Sempre: Nota Fiscal, Manual de Instruções, Termo de Garantia e Contrato de Financiamento (em caso de compras a prazo).

 2. PUBLICIDADE TEM VALOR DE CONTRATO

 Informações Verbais do Vendedor: exija que sejam colocadas por escrito, na Nota Fiscal, para ter um comprovante do que foi prometido, para estar resguardado em caso de problema. Exemplo: o vendedor prometeu que a mercadoria podia ser trocada em até 30 dias da compra que foi dada de presente, mas não cumpriu a promessa.

 Guarde os Panfletos e Encartes Publicitários: toda informação suficientemente precisa tem valor de contrato e obriga a empresa a cumprir a oferta nos exatos termos do anúncio.

Exceção: erro grosseiro não constitui informação suficientemente precisa. Exemplo: preço de televisão a R$ 100,00 que custa R$ 1.000,00 é um erro grosseiro, a não ser que a loja também tenha prometido descontos de até 90%.

 3. AVALIE O “ESTADO” EM QUE SE ENCONTRA O PRODUTO

 Produtos de Mostruário: descontos de até 70% podem significar que ficaram longos períodos expostos nas vitrines ou sendo manuseados por vendedores e consumidores.

 • “Produto NO ESTADO”: essa informação das Notas Fiscais dos produtos de mostruário significa que a loja não se responsabiliza por problemas que já existiam no estado em que o produto foi adquirido (com riscos, falta de acessórios, etc).

 Exija a Discriminação do “REAL ESTADO” na Nota Fiscal ou Recibo: roupas manchadas ou descosturadas; móveis e eletrodomésticos arranhados, amassados ou com outros vícios de fácil constatação que não serão cobertos pela garantia.

 Garantia: Independentemente do “estado” do produto, o consumidor deve exigir a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia em que conste qual é a sua cobertura. Exemplo: 1 ano de garantia, excluída a cobertura dos vícios referentes ao “estado” discriminado em nota fiscal que resultaram no desconto de 70%.

 Testar o Produto no Local de Compra: confira se o produto funciona e se as peças e acessórios conferem com as informações da Embalagem e do Manual de Instruções. Exemplos: GELADEIRA (prateleiras e formas de gelo); TV / SOM / DVD (controles remotos e cabos); MICRO-ONDAS (prato giratório); MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS E LOUÇAS (mangueiras de água); CELULAR (carregador de bateria); FOGÕES (tampas do queimador e prateleiras do forno).

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