Vai começar a maratona de compras do Dia das Mães, a data mais movimentada para o comércio depois do Natal. Para ajudar o consumidor na busca pelo melhor presente e pelo melhor negócio, o Procon de Campinas preparou informativo com orientações gerais sobre compras, formas de pagamento, trocas e devoluções.
A regra básica, conforme o Procon, é pesquisar o preços dos produtos antes de comprá-los. “Hoje, com a internet, já é possível comparar em sites especializados de pesquisa de preços, o menos preço dos produtos antes mesmo de sair de casa. O consumidor só precisa ter cuidado, porque geralmente os preços da internet são mais baratos do que nas lojas físicas, mas nesses sites especializados em pesquisa de preço, o consumidor pode encontrar o preço dos produtos das lojas físicas e virtuais e pode compará-los, para ver onde economiza mais”, aconselha a diretora do Procon, Viviane Belmont.
Neste informativo, o Procon aborda as situações mais comuns relacionadas ao comércio do Dia das Mães, com foco nos produtos mais vendidos e nas práticas comerciais que costumam acontecer antes e depois da data. “Roupas, eletrodomésticos e eletrônicos são os presentes favoritos dos filhos para as mães. Assim, o texto orienta o consumidor sobre troca de roupas que não serviram ou de aparelhos que vieram com defeito”, disse a diretora.
No caso do vestuário, de acordo com o Procon, a loja não é obrigada a trocar o produto, salvo se fizer a oferta de troca. Mas, se o estabelecimento não o fizer, deve deixar isso bem claro para o consumidor na hora da compra. E se trocar, explicar ao consumidor quais são as condições.
Se o consumidor escolher por comprar online, vale ressaltar que neste caso, o consumidor que se sentir lesado, pode fazer uso do direito ao arrependimento, ou seja, a desistência da compra em até sete dias, conforme disciplina o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Os produtos com defeito são sempre uma decepção, tanto para quem dá o presente quanto para quem recebe. Para evitar aborrecimento na hora da troca, o consumidor deve exigir a nota fiscal e guardá-la durante o período de garantia do produto, que, geralmente, dura um ano. “Sem a nota fiscal, o consumidor não tem como provar a compra, a data, o valor pago. Este documento é a segurança para o comprador caso o produto adquirido apresente problemas”, explica Viviane.
A diretora do Procon informa que a equipe de fiscais está promovendo fiscalizações nos restaurantes e lojas da área central e shoppings, especialmente em função do Dia das Mães.
O informativo pode ser acessado pela internet no site do Procon www.procon.camp0inas.sp.gov.br e também pode ser retirado na sede do órgão, na Avenida Francisco Glicério, nº 107, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.