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Programa de Regularização Fiscal – Refis está liberado desde o dia 30

Data:

Para as dívidas não tributárias, como multas da Vigilância Sanitária, do Procon e do Cofit, a redução pode chegar a 35%.

O Refis Campinas 2019– Programa de Regularização Fiscal – começa nesta terça-feira, 30 de julho, e segue até 27 de setembro. O Programa oferecerá descontos de até 75% em multas e 55% em juros para contribuinte com dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI e taxas), de acordo com a forma de pagamento escolhida.

Para as dívidas não tributárias, como multas da Vigilância Sanitária, do Procon e do Cofit, a redução pode chegar a 35%.

Nesta edição do Refis, o parcelamento dos débitos poderá ser feito em até 60 vezes, com diferentes percentuais de desconto e incidência de encargos financeiros. Já os contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão terão a opção pagar a dívida em até 96 parcelas.

A previsão de arrecadação com o Refis é de cerca de R$ 160 milhões, sendo R$ 110 ainda este ano e R$ 50 milhões em 2020.

Outra novidade do Refis Campinas 2019 é a forma de atendimento, que será feito apenas com agendamento prévio pelo site, no Portal do Cidadão, ou pessoalmente, em um dos postos de atendimento da Prefeitura.

O procedimento é simples, basta acessar o Portal da Prefeitura (www.campinas.sp.gov.br), fazer o cadastro no Portal do Cidadão e agendar o melhor horário e dia para ser atendido.

Os contribuintes também têm a opção de fazer as simulações e até emitir as guias de pagamento no Ambiente Exclusivo. Neste caso, é preciso também fazer o credenciamento prévio no site www.campinas.sp.gov.br/ambiente-exclusivo, onde estão todas as informações de como proceder para a liberação da senha de acesso.

Remissão

O Refis Campinas 2019 também prevê a remissão, ou seja, o perdão das dívidas relacionadas a contribuições de melhorias, como asfalto e iluminação, para todos os bairros da cidade. São dívidas antigas, que, por conta dos juros e multas aplicadas ao longo dos anos, hoje podem ser até maiores que o valor do imóvel.

Para os casos contemplados na lei que criou o Refis, a remissão dos valores devidos será feita de forma automática, sem necessidade do comparecimento do contribuinte.

Confira como serão aplicados os descontos.

TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

(IPTU, ISS, ITBI, TAXA DE LIXO E AUTOS DE INFRAÇÃO

DESSES IMPOSTOS)

  PARCELAS MULTA MORATÓRIA/MULTA PUNITIVA JUROS MORATÓRIOS ENCARGOS FINANCEIROS
À VISTA 75% 55% ZERO
2 A 3 75% 55% 6% A.A
4 A 12 65% 45% 6% A.A
13 A 60 55% 35% 6% A.A
61 A 96* 45% 25% 6% A.A
 
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO

TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS

(PROCON, COFIT – COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO

DE TERRENOS – E VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

PARCELAS CRÉDITO ENCARGOS FINANCEIROS
À VISTA 35% ZERO
2 A 3 35% 6% A.A
4 A 12 30% 6% A.A
13 A 60 25% 6% A.A
61 A 96* 20% 6% A.A
 
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO

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