
Onda de desfiliação aparece vinculada a 176 processos judiciais, sendo 74 classificados como ativos em levantamento público; moradores afirmam ter registrado boletins de ocorrência na 12ª Delegacia de Polícia de Sousas
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Por Sandra Venancio – Jornal Local
Proprietários do Loteamento Caminhos de San Conrado, em Sousas, Campinas, afirmam que vêm enfrentando constrangimentos na portaria para chegar às próprias residências depois de deixarem a associação responsável pela administração do empreendimento. Segundo os moradores, alguns episódios foram levados à Polícia Civil e boletins de ocorrência foram registrados na 12ª Delegacia de Polícia de Sousas. O conflito ocorre em meio a uma disputa judicial que envolve, além do acesso, o direito de desfiliação e a cobrança de contribuições.
Levantamento em base que reúne dados públicos do Judiciário aponta que a Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado aparece relacionada a 176 processos, dos quais 74 são classificados como ativos. Os processos envolvem diferentes assuntos, entre eles condomínio, direitos e deveres de condôminos, obrigações, responsabilidade de sócios e administradores e disputas relacionadas à associação.
Uma disputa que começou há 25 anos
A discussão sobre o fechamento e o controle de acesso do San Conrado chegou à Justiça há mais de duas décadas. Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público questionou a existência das portarias e dos obstáculos instalados no loteamento e pediu a retirada das estruturas e a garantia de circulação.
O processo atravessou diferentes fases e passou por mudanças na legislação municipal. Em julgamento realizado em 7 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o empreendimento como loteamento de acesso controlado e considerou legítimo o controle de entrada e saída, com fundamento na legislação municipal aplicável.
O fato de o empreendimento não ser um condomínio não significa, por si só, que não possa existir controle de acesso. O TJSP reconheceu essa possibilidade para o San Conrado.
Controle de acesso não encerra a discussão
A existência de uma portaria autorizada judicialmente, porém, não resolve outra questão que chegou aos tribunais: quais são os limites desse controle quando o proprietário não faz mais parte da associação.
É justamente nesse ponto que estão concentradas as reclamações dos moradores ouvidos para esta reportagem. Eles afirmam que, após decisões judiciais que reconheceram o direito de deixar a associação, passaram a enfrentar procedimentos que consideram constrangedores para entrar ou sair do loteamento.
O direito de não permanecer associado está previsto no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. Em uma das ações envolvendo morador do San Conrado, a Justiça reconheceu o direito de desfiliação da associação e analisou separadamente a questão das contribuições e dos serviços oferecidos no loteamento.
Em outro processo, julgado em setembro de 2026 pela 12ª Vara Cível de Campinas, uma proprietária conseguiu o reconhecimento judicial do direito de deixar a associação.
Portaria e registros de acesso
A decisão de 2026 também registra a existência de mecanismos de controle utilizados no loteamento, incluindo registros de entrada e saída, reconhecimento facial e sistema de identificação por TAG. Entre os serviços apresentados no processo estão segurança, portaria eletrônica, coleta de lixo e recebimento de correspondências.
A existência desses mecanismos é relevante para a atual controvérsia porque os moradores questionam não necessariamente a existência da portaria, mas a forma como o controle é aplicado aos proprietários que não integram mais a associação.
A diferença é juridicamente importante: uma coisa é identificar quem entra e sai de um loteamento de acesso controlado; outra é impedir ou dificultar o acesso de um proprietário à sua própria residência. A legalidade de uma eventual restrição concreta precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias e com as decisões judiciais aplicáveis a cada caso.
Ministério Público já questionou as portarias
A origem da disputa mostra que o assunto não é recente. Na ação civil pública iniciada em 2001, o Ministério Público questionou o fechamento do loteamento e pediu a retirada das portarias. Houve decisão liminar determinando a retirada de muros e guaritas, posteriormente discutida em recursos.
Com a evolução da legislação municipal e das decisões judiciais, o entendimento sobre o controle de acesso mudou. Em 2024, o TJSP reconheceu a possibilidade de funcionamento das portarias no modelo de loteamento de acesso controlado.
A controvérsia atual, portanto, não pode ser resumida à pergunta sobre a existência ou não de portaria. O ponto central passou a ser como o controle de acesso deve ser exercido e quais são os direitos dos proprietários que decidiram não permanecer associados.
Boletins de ocorrência
Os moradores que relatam os episódios na portaria afirmam também ter procurado a Polícia Civil. Segundo eles, boletins de ocorrência foram registrados na 12ª Delegacia de Polícia de Sousas.
Os boletins deverão ser analisados individualmente para verificar a data, o local, os envolvidos, a descrição dos fatos e a natureza da ocorrência. O registro de um boletim, por si só, não comprova a prática de crime, mas documenta que determinada situação foi comunicada à autoridade policial.
A Polícia Civil confirmou a existência das ocorrências relacionadas aos episódios narrados pelos moradores.
176 processos
O levantamento disponível aponta 176 processos relacionados à Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado, sendo 74 classificados como ativos. Entre eles existem ações de cobrança, processos envolvendo desfiliação, discussões sobre direitos e deveres dos proprietários e ações relacionadas ao funcionamento e ao controle do loteamento.
O número demonstra a dimensão temporal da disputa, mas não permite afirmar que os 176 processos tenham o mesmo objeto. A separação entre as diferentes classes processuais é necessária para determinar quantas ações efetivamente tratam de portaria, acesso, desfiliação e cobrança.
A Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado deverá ser ouvida sobre os relatos dos moradores, os procedimentos adotados pela portaria, os critérios utilizados para proprietários que não são associados e os boletins de ocorrência mencionados. O espaço também está aberto para esclarecimentos sobre os processos judiciais e sobre a aplicação das decisões do TJSP.
A reportagem continuará acompanhando os processos e os registros policiais para verificar se os episódios relatados pelos moradores configuram apenas procedimentos de controle de acesso ou se existem decisões ou determinações judiciais específicas que possam limitar a forma como esses controles são aplicados.


