21 C
Campinas
sábado, agosto 9, 2025

Quase 10 milhões de trabalhadores devem sacar FGTS para pagar dívidas

Data:

Entre as principais dívidas que serão pagas com o FGTS estão o cartão de crédito (42%), contas atrasadas de telefone (20%), de luz (18%), água (16%), empréstimos bancários (16%) e empréstimos com parentes ou amigos (16%).

Sufocados pela estagnação da economia, com as altas taxas de desemprego, contratos de trabalho precário e salários arrochados, cerca de 9,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras vão aproveitar a liberação dos saques das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que começam nesta sexta-feira, dia 13, para sair da inadimplência ou pagar dívidas em atraso, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

De acordo com a pesquisa, 38% dos trabalhadores que têm direito ao saque pretendem quitar todas ou pelo menos parte de dívidas, ‘limpar o nome’ e, assim, voltar ao mercado de crédito.  Outros 33% disseram que vão guardar ou investir os recursos, 24% vão pagar despesas básicas do dia a dia e 17% fazer compras em supermercados. Há ainda 13% que pretendem realizar compras de produtos e serviços e 10% antecipar pagamento de compras que não estão em atraso como, prestações de casa, carro, crediário, cartão de crédito etc.

Entre as principais dívidas que serão pagas com o FGTS estão o cartão de crédito (42%), contas atrasadas de telefone (20%), de luz (18%), água (16%), empréstimos bancários (16%) e empréstimos com parentes ou amigos (16%).

No geral, a pesquisa aponta que 45% dos trabalhadores que têm direito ao saque pretendem retirar os recursos do FGTS assim que estiverem disponíveis na conta, principalmente as mulheres (52%). Outros 43% não têm interesse de fazê-lo neste momento, enquanto 12% ainda não decidiram.

Entre os que não pretendem sacar os recursos do FGTS, 60% preferem deixar o dinheiro guardado no caso de demissão, pois avaliam que essa quantia fará falta no futuro e 30% consideram o limite de R$ 500 muito baixo para o saque valer a pena. Há ainda 19% de entrevistados que preferem deixar o dinheiro à espera da aposentadoria e 6% que querem evitar a burocracia e as longas filas nas agências bancárias para realizar a retirada.

Modalidades de saques são diferentes e trabalhador precisa ficar atento

O governo anunciou um saque extraordinário, que vem sendo chamado de saque imediato, e uma nova modalidade de saque, que é o saque-aniversário.

O imediato, não tem restrições nem prejuízos futuros para o trabalhador. Já o saque-aniversário retém o saldo da conta do trabalhador e da trabalhadora quando ele for demitido. O trabalhador tem de analisar bem se tem interesse em aderir ao saque-aniversário.

Confira as regras do saque imediato

Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada poderão sacar a partir desta sexta-feira (13) até R$ 500 de cada conta que tiver no FGTS, sejam as contas ativas (emprego atual) ou as inativas (empregos antigos).

– Neste caso, mesmo após o saque, o saldo da conta do trabalhador ficará disponível para ser sacado quando ele for demitido, se aposentar ou comprar a casa própria.

O trabalhador não é obrigado a fazer o saque imediato. Se não quiser, o dinheiro permanece no FGTS.

Mas, atenção, quem tem poupança na Caixa e não quer o saque imediato tem de avisar para que o dinheiro que será depositado automaticamente na conta volte para a sua conta individual no FGTS.

Os trabalhadores que têm conta na Caixa que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: siteAPP do FGTS ou Internet Banking.

Calendário

Os trabalhadores que têm conta na Caixa e nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril serão os primeiros a ter direito ao saque imediato. A partir do dia 27, terão acesso ao saque os nascidos em maio, junho, julho e agosto. A partir de 9 de outubro, receberão os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.

Confira as regras do saque-aniversário

A partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano, no mês do aniversário, uma fatia do FGTS, se quiser.

– Neste caso, o trabalhador não poderá sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa; terá direito apenas a multa de 40% sobre o saldo.

Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.

O trabalhador só poderá sacar o saldo se for comprar casa própria, tiver doenças graves, se aposentar e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

Caso o trabalhador opte por aderir ao saque-aniversário e depois se arrepender, terá de esperar 24 meses para voltar para opção atual, saque por demissão sem justa causa.

Mais informações sobre a pesquisa da CNDL/SPC

Em média, 42% dos beneficiários das contas do FGTS possuem dívidas que não superam R$ 1 mil, mostra o estudo.

19% devem aderir ao ‘saque-aniversário’, que passa a valer em 2020. Para especialistas, quem aderir precisa ter alternativa para reserva de emergência.

A maioria (64%) manifesta a intenção de abrir mão da possibilidade de sacar todos os anos uma parte do FGTS, optando por retirar esses recursos somente em caso de demissão. Outros 17% estão indecisos.

Confira aqui a íntegra da pesquisa da CNDL/SPC.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_imgspot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Queda do dólar e alta da Bolsa mostram que tarifaço de Trump é só fumaça

Mercado ignora ameaça protecionista e aposta em fundamentos da...

Alckmin anuncia plano para conter impacto de tarifa de 50% dos EUA sobre produtos brasileiros

Medida entra em vigor na quarta-feira (6) e afeta...

Tarifaço de Trump poupa 44,6% das exportações brasileiras aos EUA, aponta governo Lula

Lista com cerca de 700 exceções inclui petróleo, minério...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade