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Receita deflagra operação saldo negativo

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O objetivo da organização criminosa era embolsar a maior parte do valor dos tributos devidos pelo empresariado, enquanto lesava a Administração Tributária Federal.

A Operação Saldo Negativo deflagrada hoje (5/11/2019) pela Receita Federal e Polícia Federal teve origem em Representação Fiscal para Fins Penais encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal.  

As investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que identificou “empresas de consultoria tributária” que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos créditos).  

Desde então, as fiscalizações tributárias e a investigação criminal vêm sendo realizadas em paralelo. Na medida em que os auditores-fiscais identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam representações complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal. Com a devida autorização judicial, as informações da base de dados da Receita Federal foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal em diversos momentos da investigação.  

Estão sendo cumpridos 30 Mandados de Busca e Apreensão e 25 Mandados de Prisões expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis por 41 auditores-fiscais e analistas-tributários e 140 policiais federais em escritórios de consultoria tributária e nas residências dos operadores da fraude localizados nos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal. O objetivo da organização criminosa era embolsar a maior parte do valor dos tributos devidos pelo empresariado, enquanto lesava a Administração Tributária Federal.

Receita Federal

 

De acordo com o esquema, para quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao fraudador o valor de R$ 70 mil. Ao adquirirem os falsos créditos com deságio, os contribuintes imaginavam obter vantagem de R$ 30 mil, porém, além do valor pago aos fraudadores continuam com a dívida integral junto ao Fisco.



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