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terça-feira, março 3, 2026
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Seguro-desemprego é reajustado e teto passa de R$ 2,5 mil

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Correção acompanha INPC de 2024 e vale a partir desta segunda-feira

Trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber, a partir desta segunda-feira (12), parcelas maiores do seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usada no cálculo do benefício foi reajustada em 3,9%, índice que segue a variação do INPC de 2024, impactando tanto quem já recebe quanto quem ainda dará entrada no pedido.

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Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54 por parcela. O piso do benefício, que acompanha o salário mínimo, foi reajustado de R$ 1.518 para R$ 1.621. O cálculo da parcela continua sendo feito a partir da média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão, aplicadas às novas faixas salariais em vigor.

O requerimento pode ser feito de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Foto Marcelo Casal JR/Agencia Brasil

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado no emprego anterior e a quantidade de vezes em que o benefício já foi solicitado. O requerimento pode ser feito de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar que foi dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é exigido tempo mínimo de vínculo formal, que varia conforme o número do pedido: no primeiro, ao menos 12 meses trabalhados nos últimos 18; no segundo, nove meses nos últimos 12; e, a partir do terceiro, seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

O trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício durante o recebimento do seguro. O prazo para solicitar o benefício vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.

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