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quinta-feira, setembro 19, 2024

Senado aprova caráter permanente do Pronampe

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O texto aprovado hoje prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Foto Pedro França/Ag.Senado

O Senado aprovou hoje (11) o caráter permanente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Pronampe foi criado em maio do ano passado para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. O projeto vai à sanção presidencial.

O texto aprovado hoje prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Segundo o autor da lei que criou o Pronampe, o caráter permanente do programa já estava previsto na lei aprovada no ano passado, e o PL 5.575 apenas regulamenta como isso deverá ser feito.

O projeto havia sido aprovado no Senado e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, voltando à Casa de origem para uma última análise. Algumas das alterações foram acatadas por Kátia Abreu. Dentre elas, uma regra que determina a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional e a modificação do prazo de prorrogação do período de carência de 180 dias, para prever a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas por 365 dias, conforme solicitação do mutuário.

A relatora também acatou a mudança que reserva de 20% do montante do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe.

Nem todas as mudanças promovidas na Câmara foram aceitas. Não foi acatada, por exemplo, a possibilidade de o Poder Executivo diluir, sem autorização do Congresso Nacional, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores. Também saiu do texto final a prorrogação por um ano, a partir de 31 de dezembro de 2021, do prazo para concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários.

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