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sábado, setembro 13, 2025
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STF pode julgar esta semana (9) pedido de liberdade de Lula

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nos próximos dias o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele aguarde em liberdade o julgamento de recursos contra sua condenação na Operação Lava Jato. Em função da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril.

O julgamento pode ocorrer na próxima quinta-feira (9), antes de o PT registrar a candidatura de Lula na Justiça Eleitoral para concorrer à Presidência da República, fato que deve ocorrer no dia 15 de agosto, último dia previsto pela legislação eleitoral.

Na semana passada, após o relator do caso, o ministro Edson Fachin, defender celeridade para definir a situação jurídica de Lula antes das eleições, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, responsável pela pauta do plenário, indicou nos bastidores que pode pautar a questão nesta semana.

No entanto, diante da possibilidade de o caso ser julgado pelo plenário, e não pela Segunda Turma, como deseja a defesa do ex-presidente, os advogados podem desistir do recurso e o julgamento poderá ser adiado. De acordo com dois ministros do STF ouvidos reservadamente pela Agência Brasil, o tribunal deverá aceitar o recuo, caso a defesa confirme a desistência.

Eleições

O pedido de liberdade do ex-presidente também tem implicações na esfera eleitoral. Caso a defesa consiga suspender temporariamente a condenação e a soltura de Lula, o ex-presidente poderá concorrer livremente às eleições sem precisar de uma decisão que avalie sua inelegibilidade.

Com a confirmação da condenação na Lava Jato na segunda instância da Justiça Federal, o ex-presidente pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça.

Se a decisão do Supremo for contrária à pretensão de Lula, o STF pode confirmar a inelegibilidade e levar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a negar o registro de candidatura.

Desde junho, quando entrou com recurso na Segunda Turma da Corte, a defesa de Lula pretende que a Corte julgue somente a concessão de liberdade e tenta evitar que o plenário analise a questão da inelegibilidade para as eleições de outubro deste ano porque o ex-presidente ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições caso tenha a candidatura barrada.

No entanto, a inelegibilidade não é automática e a questão somente será analisada pelo TSE a partir do dia 15 de agosto, quando o PT pretende protocolar o pedido de registro da candidatura da Lula à Presidência da República nas eleições de outubro.

Recurso

No dia 22 de junho, Fachin enviou pedido de liberdade do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a defesa. Ao justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

No entanto, a defesa de Lula recorreu e afirmou que a análise da questão não foi solicitada. “O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida] clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a ‘execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal’”, sustentou a defesa.

 

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