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terça-feira, fevereiro 3, 2026
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STF substitui prisão de kids pretos da trama golpista por multa e serviços comunitários

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Ministro Alexandre de Moraes homologa acordo que suspende penas de integrantes do Núcleo 3 do plano para impedir posse de Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal homologou nesta segunda-feira (2) um acordo de não persecução penal que substitui as penas de dois militares do Exército condenados por participação na trama golpista articulada após as eleições presidenciais. A decisão beneficia integrantes do chamado Núcleo 3, grupo acusado de atuar em ações táticas para sustentar ilegalmente a permanência do ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

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Com a homologação, o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, ambos das Forças Especiais do Exército, deixam de cumprir pena privativa de liberdade e passam a cumprir medidas alternativas. As sanções incluem o pagamento de R$ 20 mil por cada militar a título de reparação de danos, a prestação de 340 horas de serviços comunitários e a participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas.

No julgamento, no entanto, a Primeira Turma do STF concluiu que as provas apresentadas não sustentaram a condenação por crimes mais graves relacionados à execução do plano. Foto Valter Campanatto/Agencia Brasil

O acordo prevê que os benefícios poderão ser revogados caso os militares voltem a praticar os mesmos crimes ou sejam processados por qualquer outro ilícito penal durante o período de cumprimento das obrigações.

Núcleo 3 da tentativa de ruptura institucional

Os dois militares integravam o núcleo apontado como responsável por reuniões estratégicas e ações operacionais ligadas ao plano conhecido como Punhal Verde e Amarelo. A investigação indicou que o grupo discutiu cenários extremos, incluindo a possibilidade de sequestro e assassinato de autoridades da República, entre elas o presidente da República, o vice-presidente e um ministro do Supremo Tribunal Federal.

No julgamento, no entanto, a Primeira Turma do STF concluiu que as provas apresentadas não sustentaram a condenação por crimes mais graves relacionados à execução do plano. As condutas efetivamente comprovadas foram enquadradas como incitação de animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa, infrações com penas inferiores às inicialmente pleiteadas.

Antes do acordo, Márcio Nunes havia sido condenado a 3 anos e 5 meses de prisão em regime inicial aberto, enquanto Ronald Ferreira recebeu pena de 1 ano e 11 meses, também em regime aberto. Com a homologação do acordo de não persecução penal, as penas ficam suspensas e condicionadas ao cumprimento integral das medidas impostas pela Justiça.

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