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Supremo mantém pena de Delúbio Soares no mensalão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso e manteve a pena do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

No recurso apresentado pela defesa, Delúbio alegou que houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento. Em um dos principais argumentos, ele cita que não ficou comprovado os chamados “atos de ofício”, a contrapartida por parte dos parlamentares que receberam os pagamentos.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, negou o recurso e disse que, no julgamento, ficou claro que o ex-tesoureiro “foi um dos autores dos pagamentos feitos a parlamentares”. Para justificar a condenação, Barbosa também afirmou que “houve intensa atuação de Delúbio” no esquema.

O ex-tesoureiro do PT também argumentou que deveria ter sido condenado de acordo com uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. Ele mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.

De acordo com Barbosa, a fixação da pena de corrupção foi feita de maneira correta pois os crimes ocorrem de forma contínua de 2003 a 2005, não restando dúvidas quanto à aplicação da legislação. O ministro também decidiu manter a multa de R$ 325 mil aplicada ao réu.

O voto de Barbosa foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Apesar de seguir o relator, Lewandowski, que era revisor da ação, apontou um erro no texto final do julgamento, o acórdão. Segundo o ministro, no acórdão está registrado que o ex-presidente do PTB, José Carlos Martinez, morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, ele morreu em outubro de 2003.

O erro tem sido utilizado por alguns réus para tentar reduzir a pena de corrupção, porque o crime teria ocorrido antes da vigência da Lei 10.763, com penas mais brandas. Os ministros entendem que a corrupção ocorre quando o acordo é fechado e Martinez participou das reuniões para fechar o acordo, antes da lei. Lewandowski deixou claro que a confirmação da contradição não poderá mudar as penas dos réus.

(Agência Brasil)

 

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