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terça-feira, março 24, 2026
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TJ libera contratação de assessores e reverte decisão contra Câmara de Campinas

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Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo suspende liminar e autoriza ampliação de cargos nos gabinetes, contrariando posição do Ministério Público

A divergência expõe um embate jurídico e político sobre o tamanho da estrutura administrativa do Legislativo municipal. Foto Divulgação ASSETJ

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro, suspendeu os efeitos da liminar que barrava a contratação de 99 assessores pela Câmara Municipal de Campinas, restabelecendo a validade da reforma administrativa aprovada no fim do ano passado. A decisão atende a recurso da presidência da Casa e reverte entendimento da Justiça de primeira instância, que havia acolhido pedido do Ministério Público de São Paulo.

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A liminar suspensa havia sido concedida pela Primeira Vara da Fazenda Pública de Campinas no último dia 18, sob o argumento de que a criação dos novos cargos descumpria uma sentença de 2024 que limitava a cinco o número de assessores por vereador. Com a decisão do TJ-SP, cada gabinete volta a poder contar com até oito assessores.

Na decisão, Loureiro argumenta que a suspensão imediata da norma municipal interferia na autonomia organizacional do Legislativo e poderia comprometer o funcionamento da Casa. “A decisão impugnada […] interfere diretamente na estrutura administrativa dos gabinetes parlamentares, com potencial comprometimento do normal e regular desenvolvimento das atividades legislativas”, escreveu.

O magistrado também destacou que a atuação parlamentar vai além das votações em plenário, incluindo elaboração de projetos, fiscalização do Executivo e atendimento à população. Segundo ele, a organização interna da Câmara é elemento essencial para o exercício dessas funções.

A Câmara Municipal de Campinas sustenta que a ampliação do número de assessores faz parte de um processo de modernização administrativa. No recurso apresentado, a Casa citou estudo da Fundação Instituto de Administração, que indica que Campinas tinha, antes da mudança, menos cargos comissionados por vereador do que cidades de porte semelhante, como Osasco, São Bernardo do Campo, Santo André e São José dos Campos.

No entendimento do Ministério Público, no entanto, a criação dos novos cargos desrespeita decisão judicial anterior e amplia despesas comissionadas sem justificativa suficiente. A divergência expõe um embate jurídico e político sobre o tamanho da estrutura administrativa do Legislativo municipal.

Nos bastidores, a decisão é interpretada como vitória da presidência da Câmara e de vereadores que defendem maior estrutura para atuação parlamentar. Por outro lado, críticos avaliam que o aumento pode ampliar o espaço para indicações políticas e reforçar práticas de loteamento de cargos.

O caso ainda não está encerrado e deve seguir em disputa judicial. A análise de mérito da ação principal poderá confirmar ou reverter a autorização, mantendo o tema no centro de um debate que envolve autonomia dos Poderes, controle de gastos públicos e o uso político das estruturas administrativas.

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