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sábado, junho 28, 2025

TRT-2 reconhece vínculo de emprego entre entregador e aplicativo Rappi

Data:

O trabalhador deu entrada em ação trabalhista solicitando verbas rescisórias, em julho de 2019, após ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo

O desembargador-relator da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Francisco Ferreira Jorge Neto, reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi. O trabalhador deu entrada em ação trabalhista solicitando verbas rescisórias, em julho de 2019, após ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo.

Na decisão, contrária a sentença dada no de 1º grau, o juiz do TRT2, explicou que o caso apresenta todos os requisitos para caracterização de vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

A pessoalidade ficou caracterizada pela realização de cadastro pessoal e intransferível, ao passo que os direitos e obrigações financeiras entre as partes comprovam a onerosidade. Também ficou comprovado que o trabalho não é eventual, pela continuidade na prestação de serviços, essencial ao desenvolvimento da atividade do reclamante.

Em relação à subordinação, o magistrado afirma que a economia 4.0, sob demanda, sujeita os trabalhadores a um determinado formato de execução do serviço, com tempo de realização, entrega e preço impostos pelo aplicativo. Há ainda uma classificação dos entregadores, repercutindo na divisão do trabalho.

Ainda cabe recurso.
 

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