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terça-feira, abril 7, 2026
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TSE marca julgamento que pode cassar Claudio Castro por suposto abuso de poder na reeleição

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Ministra relatora já votou pela perda do mandato; análise será retomada em março

O Tribunal Superior Eleitoral marcou para 10 de março a retomada do julgamento que pode resultar na cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acusado de abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022. O processo foi suspenso após pedido de vista e volta à pauta com voto pendente.

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Em novembro do ano passado, a relatora, ministra Maria Isabel Galotti, votou pela cassação do mandato. O julgamento foi interrompido após solicitação de mais tempo para análise pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, que apresentará o próximo voto.

A ação trata de supostas contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foto Rafel Campos/GOV/RJ

O Ministério Público Eleitoral e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo tentam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que em maio de 2024 absolveu o governador e outros investigados. A ação trata de supostas contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a acusação, houve contratação de servidores temporários sem respaldo legal e descentralização de projetos sociais com repasse de recursos a entidades fora da estrutura administrativa do estado. O Ministério Público sustenta que a medida teria viabilizado a admissão de 27.665 pessoas, com impacto financeiro estimado em R$ 248 milhões, o que teria gerado vantagem eleitoral.

Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, que representa o governador, afirmou que Castro apenas sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto regulamentando a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução dos atos administrativos.

Se houver maioria pela cassação, o tribunal poderá determinar a perda do mandato e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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