O documento foi escrito em 2003, mas só foi divulgado agora
O Vaticano divulgou nesta segunda-feira (12/04) que os padres pedófilos devem “sempre” ser denunciados à autoridade civil e que, nos casos mais graves o papa pode reduzir diretamente ao estado laico os religiosos sem a necessidade de um julgamento canônico.
Segundo o Vaticano, o novo guia de procedimentos para casos de abusos de menores foi redigido em 2003, mas só foi publicado agora “em nome da transparência” pregada pelo papa.
O texto é dividido em três partes. A primeira se refere ao procedimento preliminar e assinala que, quando há uma denúncia de abuso de um menor por um clérigo, a diocese local é a primeira encarregada de investigar o fato. Se a acusação tiver peso, o bispo local envia o caso com toda a documentação necessária ao Vaticano e expressa sua opinião sobre os procedimentos a serem seguidos e as medidas que serão adotadas a curto e longo prazo.
A segunda parte fala dos procedimentos autorizados pela Congregação para a Doutrina da Fé. Uma vez que o caso caia nas mãos do dicastério (tribunal eclesiástico) vaticano, este pode autorizar o bispo local a abrir um processo perante uma corte local da Igreja, com a presença de dois assessores.
No último ponto, o guia explica que a congregação começou a revisar alguns artigos do “motu proprio” (documento papal) “Sacramentorum santictatis tutela” para atualizar o “motu proprio” de 2001, o “Delicta graviora”, sobre os delitos de abusos mais graves.




