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sábado, agosto 9, 2025

Lei Anticorrupção deve incentivar empresas a adotarem novas políticas e códigos de conduta internos

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corrupcaoEntra em vigor nesta quarta-feira, 29 de janeiro, a Lei Federal 12.846 – mais conhecida como Lei Anticorrupção. Aprovada em agosto do ano passado e de iniciativa da Presidência da República, a lei permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.

 A lei engloba todo o processo que envolve a corrupção e vai além da esfera pública, permitindo também a punição de empresas privadas que pratiquem ações corruptoras. Até então, eram punidos apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção. Com a lei, passa a ser permitida a punição de pessoas jurídicas que pratiquem ações corruptoras, que podem ser multadas no montante variável entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual ou mesmo em valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

 A abrangência – a exemplo de demais legislações anticorrupção – também é extraterritorial, englobando as ações de sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil, sendo portanto aplicável também aos seus agentes, funcionários ou órgãos que as representem. Para a aplicação das penalidades administrativas e civis contidas na Lei Anticorrupção, será considerada (dentre outras questões) a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades – como, por exemplo, um programa de Compliance, ou a existência de uma área de controles internos, a aplicação efetiva de Códigos de Ética e de Conduta, dentre outros. A lei será regulamentada em 1º de Fevereiro de 2014, no intuito de clarear e tornar mais aplicáveis as suas disposições.

 A Serasa Experian apoia e incentiva este tipo de lei, bem como sua correta aplicação e fiscalização. Segundo a Gerente de Compliance da empresa, Rogeria Gieremek, “a corrupção desacredita as instituições e afasta investidores sérios – podendo causar danos à reputação, à imagem, à saúde financeira da empresa, entre outros fatores, além de prejudicar as próprias companhias que trabalham dentro da lei e buscam uma competição leal e transparente”. A Serasa Experian, por sinal, trata do tema desde 2009, quando questões referentes à adequação das ações da companhia à legislação passaram a ser debatidas pela área de Compliance, dentro do Departamento Jurídico. Posteriormente, em 2011, seria realizada a Semana de Compliance, durante a qual foi instituído o departamento específico.

 Com estrutura autônoma, o setor de Compliance estabelece normas e regras a serem seguidas por todos os funcionários, além de ser responsável pela avaliação e fiscalização de possíveis acordos ou convênios a serem firmados pela empresa. Garante, desta forma, algo que a partir de agora será obrigação de todas as empresas: garantir a conformidade de sua atuação, e de seus funcionários, com a legislação em geral. “Assim, colaboramos com mais este passo que damos na construção de um país mais justo – numa batalha que, sempre, deve ser de todos”, afirma a Gerente de Compliance.

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