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sexta-feira, agosto 8, 2025

Deltan pode entrar na ficha limpa e impedido de concorrer a eleição

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A impugnação pode ser pedida qualquer outro candidato, por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias. A partir daí, a Justiça decide o caso, que, em última instância, pode parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

As diárias que o ex-procurador e ex-coordenador da força-tarefa de Curitiba Deltan Dallagnol e seus colegas de trabalho receberam, mesmo tendo domicílio na capital do Paraná, e outros supostos desvios de recursos, que totalizam R$ 2,8 milhões em valores atualizados, podem acabar com o sonho do paranaense de se candidatar a deputado federal.

Deltan pediu exoneração do cargo de procurador em novembro do ano passado em meio a uma série de denúncias contra as práticas da operação. Antes disso, em outubro, ele havia se filiado ao Podemos. A intenção, dizem os jornais, é se candidatar a deputado federal nas eleições de outubro, mas para isso, tem de provar que tem ficha limpa.

 

Entenda o caso

No sábado (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reativar a apuração do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre gastos da Lava Jato e deu um prazo até a quarta-feira (29) para para Deltan Dallagnol apresentar sua defesa ao órgão.

Segundo o repórter Ranier Bragon, da Folha de S Paulo, depois disso, o caso deve ser colocado rapidamente na pauta de julgamentos. Se condenado, Deltan deverá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível.

A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade de oito anos para agentes públicos que tiverem suas contas “rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Os registros dos candidatos nas eleições ocorrem após os candidatos serem oficializados nas convenções partidárias, que vão de 20 de julho a 5 de agosto. Depois de registrados, os tribu8nais checam a elegibilidade, que pode ou não ser aceito.

A impugnação pode ser pedida qualquer outro candidato, por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias. A partir daí, a Justiça decide o caso, que, em última instância, pode parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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