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terça-feira, julho 28, 2026
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Decreto estabelece novas regras para eventos na área rural da APA Campinas

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A APA de Campinas é a área com a maior concentração de água e matas naturais do município. Abrange os distritos de Sousas e de Joaquim Egídio, e a região a nordeste do município entre Sousas, o Rio Atibaia e o limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna e Campinas-Pedreira.

 

 

A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 11 de novembro, decreto que estabelece novas regras para a emissão de alvarás de uso e de evento na área rural da Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas. As medidas atendem a acórdão com o Ministério Público e também a legislação municipal. O objetivo é garantir a realização da atividade econômica e de eventos na região desde que com respeito às normas de proteção ambiental e urbanísticas.

 

As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.

A realização de eventos na área da APA de Campinas estava causando problemas para a região, em especial nos distritos de Joaquim Egídio e Sousas. Isso gerou questionamentos do Ministério Público, que serão plenamente contemplados com o novo decreto.

De acordo com o secretário municipal de Justiça, Peter Panutto, o novo regramento, além de atender a uma histórica demanda da população local e dos grupos de preservação ambiental, garante segurança jurídica aos empreendedores que pretendam realizar eventos e atividades econômicas na área. “Foram fixadas regras claras e bem definidas, de modo que o desenvolvimento econômico se harmonize com a proteção ao meio ambiente e a promoção da sustentabilidade”, afirmou.

A secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, ressaltou ainda que o município atendeu ao Ministério Público, que havia apresentado demandas. Segundo ela, por meio do decreto buscou-se atender aos anseios da população local e as exigências que o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (Congeapa) e o Plano de Manejo da APA. Ela reforçou o secretário Panutto, lembrando que com regras claras e bem definidas, a Seplurb, com o apoio da Guarda Municipal, pode atuar de maneira assertiva. “Buscamos um equilíbrio entre o desenvolvimento do setor de eventos, que gera renda para a cidade e lazer à população, a proteção do meio ambiente e o olhar para as necessidades dos moradores desta área”, afirmou.

 

Novas condições e exigências

A APA de Campinas é a área com a maior concentração de água e matas naturais do município. Abrange os distritos de Sousas e de Joaquim Egídio, e a região a nordeste do município entre Sousas, o Rio Atibaia e o limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna e Campinas-Pedreira.

A partir do decreto, para desenvolver atividades econômicas, incluindo eventos na porção rural, será necessário emitir ficha de informação prévia de zoneamento e uso de solo expedida pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), alvará de uso e de eventos, quando for o caso. A análise e autorização levarão em conta as regras do Plano de Manejo da APA. Todas as condições impostas deverão estar nos alvarás e serem atendidas para emissão e renovação, bem como a adequação ambiental da propriedade e regularização de pendências ambientais.

O decreto também traz, entre outras medidas, as seguintes exigências para obtenção de alvarás de eventos na área rural da APA: laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros; um banheiro (mesmo que químicos) para cada 100 frequentadores. No caso de eventos de médio e grande porte será obrigatório parecer técnico da Emdec, DER ou concessionária mais próxima; protocolo de ofício enviado à Polícia Rodoviária; e contratação de um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para aqueles (eventos) com público maior de mil pessoas; além de comprovante de propriedade e autorização de uso do imóvel pelo proprietário ou locador.

O horário ficará limitado entre 7h e 1h, respeitado o máximo de 10 horas de duração. Haverá tolerância para atividades de organização e limpeza, visando o encerramento das atividades e fechamento até as 2h. O limite de ruído permitido nos imóveis do perímetro rural é de 40 decibéis durante o dia e de 35 à noite, medidos no imóvel do morador reclamante.

O decreto também estabelece que a realização de eventos simultâneos só será permitida se a capacidade de público somada não passar de 6 mil pessoas.

 

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