Ficam livres da restrição, a inscrição pelos partidos políticos e comércios em geral, na fachada de suas sedes e dependências, da logomarca que os designe. Excetua-se também os grafitismos realizados com o intuito de se promover a arte popular. Havendo descumprimento, a pintura deverá ser apagada em 24h, além de multa de 200 UFICs. A multa dobra em caso de reincidência.
Zimbaldi diz ter alguns motivos para acreditar que a proibição vai ser benéfica. De acordo com ele, além de a cidade ficar menos poluída, a medida vai provocar uma mudança no comportamento do candidato, que terá, segundo ele, de buscar formas mais saudáveis de atingir o eleitor. “Eu já cheguei a usar muito muro durante a campanha, mas acho que esse comportamento pode ser modificado. Vai ser melhor para a campanha se o candidato visitar os bairros, conversar com eleitores, ouvir os problemas da comunidade”, disse. “Além disso, todo mundo sabe que o muro não faz a diferença entre a vitória e a derrota de uma campanha”, acredita.
Zimbaldi diz que a proposta é consequência de erros históricos ocorridos em campanhas eleitorais no Brasil. “Muitas vezes o candidato perdedor simplesmente esquece de apagar a propaganda ou recuperar as cores originais do muro. Terminada a eleição, a cidade fica feia, poluída”, argumenta. “Nas últimas eleições, Campinas teve perto de 700 candidatos a vereador. Se cada um acaba pintando 10 muros, o que é um número bastante modesto, aliás, dá para a gente ter uma ideia de como fica a cidade”, lembrou o vereador.
Zimbaldi diz que a regra poderá ser adotada em Campinas, independentemente do que determinar a legislação eleitoral. “Podemos, sim, fazer uma regra específica para cidade. Em Indaiatuba, por exemplo, não pode. Não sei como está agora, mas até bem pouco tempo atrás não podia carro de som em Sumaré. Em São Paulo, os banners são proibidos”, diz ele. “Se a gente quiser, pode criar restrições como essa exclusivamente para Campinas”, acrescenta.
A proposta de Zimbaldi obedece a uma tendência da própria justiça eleitoral, que nos últimos anos vem tentando imprimir uma nova dinâmica às campanha eleitorais. No ano passado, o TSE ampliou as restrições e ficaram proibidos os chamados showmícios (artistas não podem se apresentar, sendo remunerados ou não), assim como a distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros ou a colocação de outdoors.