Está em vigor, desde o último dia 18, o decreto que disciplina a realização de publicidade em solo público e privado do município de Campinas, com o objetivo de organizar a exposição de outdoors e painéis luminosos, garantir uma maior fluidez no trânsito de veículos e pedestres, diminuir a poluição visual da cidade e aumentar a segurança da população.
De acordo com o decreto, em ruas e avenidas deve-se obedecer uma distância mínima de 100 metros entre um conjunto de três publicidades e outro e entre cada uma deve haver uma distância mínima de três metros. Já nas áreas que têm ligações com rodovias, essa distância deve ser de 500 metros.
Wanderlei Fraiha Paré, mestre em comunicação midiática e professor universitário,
diz que, a princípio, todas as leis são antipáticas até que provem que são úteis a uma grande parcela da população e que foram criadas para ajudar determinado aspecto da vida comunitária mas que o decerto é um primeiro passo para uma cidade mais limpa visualmente. “Em minha opinião o decreto é um primeiro passo para termos uma cidade mais humana, mais limpa visualmente. Se irá realmente aumentar a fluidez no trânsito (que depende de ruas melhores pavimentadas e civilidade dos motoristas) e aumentar a segurança dos equipamentos e da população (que depende de política eficaz de manutenção e policiamento), somente será possível dizer quando as medidas forem tomadas e realmente implementadas”, afirma Wanderlei.
Segundo a opinião de Lana Paula Crivelaro, mestre em educação, professora universitária em cursos de comunicação social e diretora da RLSEARCH (Instituto de Pesquisa de Mercado e Opinião), este decreto é uma maneira de organizar o trabalho das empresas de mídia, aumentar a visibilidade dos anunciantes, favorecer a limpeza visual da cidade e ajudar na segurança de motoristas e pedestres.
Lana Crivelaro foi contratada, em 2005, por uma empresa de Outdoor para realizar uma pesquisa sobre o impacto da mídia exterior na cidade de Campinas cujo resultado mostrou que o outdoor é a mídia que mais chama a atenção do consumidor, inclusive dos motoristas. “Detectamos também que muitas propagandas são fixadas em pontos sem autorização da Prefeitura e até mesmo colocadas por empresas clandestinas. Este fator, com certeza, agrava a poluição visual e atrapalha a prestação de serviço de empresas credenciadas, assim como de seus anunciantes”, cita Lana.
A Prefeitura estima que existam hoje cerca de 3 mil outdoors e publicidades irregulares na cidade. As empresas têm um prazo de 90 dias para se adequarem às novas determinações. Após esse período, as Secretarias de Finanças e de Urbanismo e a SETEC (Serviços Técnicos Gerais) irão realizar fiscalizações conjuntas e os infratores serão punidos com multas, além de serem obrigados a retirar as propagandas.
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