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quinta-feira, novembro 27, 2025
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STF torna Eduardo Bolsonaro réu por coação no curso do processo

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Primeira Turma rejeita preliminares da Defensoria e aceita denúncia por crime continuado previsto no artigo 344 do Código Penal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A decisão, divulgada na manhã desta quarta-feira (26), rejeitou todas as preliminares apresentadas pela Defensoria Pública da União, que atua em sua defesa desde que o parlamentar passou a responder criminalmente.

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O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da Turma. O colegiado entendeu que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República preenche os requisitos formais previstos nos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal e que há indícios suficientes para abertura da ação penal.

O recebimento da denúncia transforma o deputado em réu, abrindo fase de instrução com coleta de depoimentos, perícias e novas diligências. Foto Marcos Oliveira/Agência Senado

De acordo com o acórdão, Eduardo Nantes Bolsonaro responderá pelo crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, na forma do artigo 71 (crime continuado). A denúncia sustenta que declarações públicas do deputado, feitas reiteradamente, teriam buscado intimidar autoridades envolvidas em investigações sensíveis relacionadas a sua família e ao entorno político do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Embora a defesa tenha alegado ausência de materialidade, cerceamento e impossibilidade de tipificação penal das condutas como coação, a Primeira Turma entendeu que tais questionamentos devem ser analisados no mérito, não impedindo o prosseguimento da ação penal.

O recebimento da denúncia transforma o deputado em réu, abrindo fase de instrução com coleta de depoimentos, perícias e novas diligências. A PGR poderá solicitar a oitiva de autoridades, bem como aprofundar a análise das manifestações públicas atribuídas ao parlamentar.

A decisão marca mais um capítulo na série de investigações envolvendo membros do núcleo político bolsonarista e reforça o entendimento do STF de que discursos que busquem interferir ou ameaçar agentes públicos podem ser enquadrados como coação processual.

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