A PGR defendeu que o general Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão receba prisão domiciliar por causa de seu quadro de saúde, com Alzheimer desde 2018
O parecer da PGR argumenta que “as circunstâncias postas indicam a necessidade de reavaliação da situação do custodiado”, referindo-se à idade (78 anos) e às comorbidades declaradas por Heleno — Alzheimer, hipertensão e prisão de ventre —, afirmando que manter o ex-ministro em regime fechado colocaria em risco sua saúde. A solicitação foi feita logo após o exame de corpo de delito realizado em 25 de novembro de 2025, quando Heleno passou oficialmente a cumprir a pena. A palavra final será de Alexandre de Moraes.

No dia 25 de novembro de 2025, por determinação do STF e com trânsito em julgado da condenação, o general Augusto Heleno foi preso e levado ao Comando Militar do Planalto, em Brasília — unidade militar exigida pela legislação, em razão de sua patente.
Durante o exame de corpo de delito realizado naquele mesmo dia, Heleno declarou que convive com Alzheimer desde 2018. O laudo enviado ao STF menciona “perda de memória recente importante, prisão de ventre e hipertensão”, todas em tratamento medicamentoso.
Com base nesses dados, a defesa entrou com pedido de prisão domiciliar sob argumento humanitário. A PGR, por sua vez, endossou o pedido — um alinhamento relevante, já que é incomum o órgão de acusação recomendar flexibilização da custódia em condenados por crimes graves como tentativa de golpe. No parecer, o procurador-geral afirma que a manutenção de Heleno no regime fechado “é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”.
A PGR lembra que a concessão de prisão domiciliar em casos semelhantes já foi considerada pelo STF em nome de critérios humanitários — sobretudo quando há risco à saúde ou à vida do custodiado.
Agora, o relator, Alexandre de Moraes, terá em mãos o laudo médico, o pedido da defesa e o parecer da PGR para decidir se concede a domiciliar ou mantém a custódia em unidade militar.
Retranca investigativa
Apesar da robustez formal do pedido, há diversos pontos que merecem escrutínio e aprofundamento — e que não têm sido suficientemente debatidos:
- Validade do diagnóstico e momento da revelação: o Alzheimer declarado data de 2018 — ou seja, durante o mandato de Heleno como ministro-chefe do órgão responsável pela segurança presidencial. Se a doença já existia, por que não se manifestaram impedimentos ou restrições de portfólio? A defesa precisa apresentar exames clínicos anteriores, relatórios médicos consistentes e cronologia de sintomas para validar a alegação.
- Condições de saúde concretas e risco real: o laudo enviado menciona demência em evolução, hipertensão e prisão de ventre, mas também afirma que, no momento do exame, Heleno estava “orientado, colaborativo e sem sinais de lesões corporais aparentes”. Isso sugere que ele não estava em estado incapacitante imediato, o que pode enfraquecer o argumento de alto risco à integridade física.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, deve analisar o laudo médico e o parecer da PGR — podendo conceder a prisão domiciliar, negar ou impor regime intermediário (por exemplo, prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica ou restrições rígidas).
Caso a domiciliar seja concedida, poderá haver forte repercussão política: defensores da Justiça igualitária podem questionar suposta “seleção” de presos para benefícios humanitários. Por outro lado, aliados do ex-governo poderão usar a decisão como argumento de defesa ou de compaixão.
Se a solicitação for negada, a defesa provavelmente recorrerá — o que gerará debates judiciais e midiáticos sobre critérios de saúde, dignidade no cárcere e norma penal.
A decisão também poderá influenciar outros pedidos semelhantes de réus condenados por crimes graves, mudando a jurisprudência sobre prerrogativas a presos idosos e doentes.
Aplicação ao caso Augusto Heleno
- Pontos que pesam a favor: idade avançada (78 anos), laudo que aponta Alzheimer e comorbidades — e o parecer da PGR favorável — aumentam a probabilidade de concessão, especialmente se a perícia do STF/juízo confirmar debilidade incapacitante. (PGR já manifestou necessidade de reavaliação).
- Pontos que pesam contra: natureza política e gravidade da condenação (envolvimento em trama golpista), risco simbólico de tratamento diferenciado, e relatos de condição clínica “orientado e colaborativo” em exame inicial — podem levar relator a exigir provas médicas robustas e controles rígidos em caso de domiciliar.




