STF mantém prazo até março de 2027 para Prefeitura de Campinas exonerar 598 cargos comissionados

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Entre os cargos atingidos estão coordenador departamental, assessor superior I e II, assessor de nível médio I, II e III, Foto PMC

Entre os cargos atingidos estão coordenador departamental, assessor superior I e II, assessor de nível médio I, II e III, além de secretário adjunto lotado na Secretaria Municipal de Finanças

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso da Prefeitura de Campinas e manteve até março de 2027 o prazo para regularizar 598 cargos comissionados considerados inconstitucionais pela Justiça. A decisão obriga o município a adequar as funções às regras constitucionais, que reservam os cargos de livre nomeação às atividades de direção, chefia e assessoramento, enquanto funções técnicas, burocráticas e administrativas devem ser exercidas, em regra, por servidores concursados.

Os cargos estão distribuídos por 23 secretarias municipais, incluindo Saúde, Segurança Pública, Finanças e Assistência Social. A controvérsia envolve a legislação municipal que permite o preenchimento dessas funções por indicação, sem concurso público.

A ação teve origem em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), proferida em março de 2026. Ao analisar as atribuições dos cargos, o tribunal concluiu que as atividades não justificavam o provimento por livre nomeação e deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.

A Prefeitura já havia obtido no STF a ampliação do prazo para cumprir a decisão. O período inicial de 120 dias foi estendido para 12 meses, com vencimento em março de 2027. No novo recurso, a administração municipal tentou manter os atuais ocupantes nos postos até o encerramento definitivo do processo, mas não conseguiu alterar o cronograma.

O município alegou que as exonerações poderiam provocar impacto financeiro estimado em R$ 21,8 milhões, incluindo despesas com férias, 13º salário proporcional e licença-prêmio. A Prefeitura também mencionou restrições orçamentárias como argumento para pedir mais tempo.

Ao rejeitar a solicitação, o STF considerou que não foram apresentadas medidas concretas suficientes para justificar outra prorrogação. A decisão também apontou a ausência de informações detalhadas sobre providências para substituir os comissionados por servidores efetivos ou ampliar a realização de concursos públicos.

O Ministério Público se manifestou contra o recurso. O órgão sustentou que as atribuições podem ser exercidas por servidores concursados e argumentou que parte das despesas apresentadas pela administração corresponde a gastos regulares do serviço público.

Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que pretende recorrer para defender a constitucionalidade da legislação municipal. A administração declarou que realizou 16 concursos públicos entre 2021 e 2026 e que outros quatro processos seletivos estão em andamento para reforçar o quadro de servidores.

Entre os cargos atingidos estão coordenador departamental, assessor superior I e II, assessor de nível médio I, II e III, além de secretário adjunto lotado na Secretaria Municipal de Finanças.

A adequação exigirá que a administração municipal observe os limites constitucionais para a nomeação de cargos comissionados. Até março de 2027, a Prefeitura deverá cumprir a decisão judicial dentro do prazo mantido pelo STF, sem a nova prorrogação solicitada.

Os cargos mencionados na reportagem são:

  1. Coordenador departamental
  2. Assessor superior I
  3. Assessor superior II
  4. Assessor de nível médio I
  5. Assessor de nível médio II
  6. Assessor de nível médio III
  7. Secretário adjunto lotado na Secretaria Municipal de Finanças.

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