Cresce no Brasil número de processos de revisões de valores das aposentadorias, Aposentados estão em busca do que lhe é de direito.
O sistema previdenciário brasileiro vem sofrendo com o grande número de ações para revisões de valores dos benefícios de aposentados. São vários os fatores que levam os aposentado a entrarem com ações de revisão e ressarcimento por parte dos aposentado, mas todos eles tem como raiz um mesmo problema, a falta de coesão em algumas decisões do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), que abrem brechas para questionamentos por parte dos aposentados.
“No Brasil, hoje, o que observamos é várias alternativas dos aposentados e pensionistas aumentarem os valores que recebem e, na grande maioria das vezes, esse direito é real, pois, o INSS, objetivando aumentar sua receita e reduzir os benefícios, tomou decisões bastante questionáveis e que prejudicavam os benefícios”, explica o gerente comercial da Aposentadoria S/A, Gilberto Tenca. “A leis que regulamentam a Previdência Social mudaram muito ao longo dos anos, fixando diferentes critérios para a concessão do benefício, tornando o processo de aposentadoria difícil de se entender”, acrescenta.
Essa complicação ocorre porque muitas vezes o INSS ao analisar os pedidos de aposentadoria não leva em conta a lei da época em que o trabalhador contribuiu, e sim a lei vigente no período de concessão do benefício, e isso pode significar menos dinheiro para o aposentado, por isso a estimativa do escritório Aposentadoria S/A é de que mais de 30% dos aposentados possuem direito a alguma revisão nos valores que recebe..
Segundo Tenca, esse grande número de alternativas para melhoria de renda, juntamente com o maior acesso a informações sobre o tema para os aposentados, vem proporcionando com que a procura pelos direitos esteja crescendo exponencialmente. “Até o atual momento deste ano, em comparação ao mesmo período do ano passado, observamos em nosso escritório um crescimento de mais de 50% de aposentados e pensionista que buscam seus direitos”, explica.
Outro fator que vem aquecendo esse mercado é que os pareceres dos juízes estão sendo muito positivos. “Quando as ações são justificadas e o procedimento são realizados de forma correta, observamos que os resultados estão sendo justos para a parte reclamante, trazendo retornos financeiros reais, que possibilitam a melhoria da qualidade de vida”, conta o diretor comercial da Aposentadoria S/A.
Veja as principais Ações
Desaposentação
Desaposentação é a renúncia ao benefício da aposentadoria atual para implantação imediata de uma nova aposentadoria mais vantajosa.
Em outras palavras, a desaposentação é um processo jurídico que executa duas ações ato contínuo. O primeiro processo permite à pessoa renunciar ao benefício para efetuação dos cálculos envolvendo as contribuições recentes. Imediatamente o segundo processo requer uma nova aposentadoria baseada nos novos valores.
Despensão
A Despensão na realidade deriva da própria Desaposentação, porém é aplicada nos casos em que a viúva recebe Pensão por Morte do companheiro que continuou trabalhando após se aposentar. Na prática pede-se a desaposentação do marido falecido para que seja calculado um novo benefício em função das contribuições posteriores à aposentadoria, concedendo-se assim uma nova aposentadoria mais vantajosa.
Revisão da Aposentadoria por invalidez
Normalmente antes de se aposentar por invalidez os beneficiários são afastados por Auxílio Doença durante algum tempo até que seja comprovada a incapacidade de exercer um trabalho, Ao receber a Aposentadoria por Invalidez, o beneficiário tem o direito de converter o tempo em que recebeu auxílio doença em tempo de contribuição para a Aposentadoria por Invalidez.
Equiparação ao teto
A Previdência Social possui um teto máximo de benefício no valor de R$3.218,00 independente de quanto a pessoa contribuiu ao longo de sua vida. Uma vez obtido o benefício da aposentadoria limitado ao teto máximo, este benefício não é reajustado ao longo dos anos em função das correções no salário mínimo. Desta forma o beneficiário fica com o valor defasado ao longo do tempo.
Segundo a tese da Equiparação ao Teto, o beneficiário tem o direito de ter seu benefício reajustado a cada vez que o teto máximo passar por alguma correção.
Gratificação Natalina
No período de 01/01/1992 a 30/12/1996 as revisões do 13º Salário não incluíram nos cálculos a contribuição recolhida sobre o 13º Salário. Desta forma o valor pago ficou defasado em 17% ao mês.




