
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, a liminar pedida por representantes do Shopping Iguatemi, solicitando a suspensão da decisão do Procon-Campinas em relação ao reajuste de 25% na tarifa de estacionamento daquele centro de compras.
Fukumoto baseou-se no Artigo 39, inciso X, do Código do Consumidor “que define como prática abusiva elevar sem justa causa preço do produtos e serviços”. O juiz argumenta, ainda, que “não se pode considerar que o preço do estacionamento seja matéria de interesse privado”, de acordo com informações da Prefeitura Municipal de Campinas.
Dessa forma, permanece inalterado o valor do estacionamento, conforme havia sido determinado pelo órgão de defesa do consumidor.




