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MP avançou ao estabelecer punições mais severas para quem bebe e dirige

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O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmou hoje (24) que continua defendendo a restrição total à comercialização de bebidas alcoólicas nas estradas brasileiras, em áreas urbanas ou não urbanas. A Medida Provisória nº 415, aprovada nesta quarta-feira (23), pela Câmara dos Deputados, instituiu a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais apenas em áreas não urbanas.

Temporão, no entanto, considerou que a MP avançou ao estabelecer condições mais severas para a relação entre a bebida e a direção, e ao mudar o padrão de nível de consumo máximo de álcool na corrente sanguínea. “Mesmo com a flexibilização da permissão da comercialização em áreas urbanas, admito que houve avanço em aspectos que são importantes e relevantes. Minha expectativa é de que o Senado aperfeiçoe ainda mais o projeto e que a gente possa comemorar a redução sustentada dos índices de acidentes de trânsito nos anos subseqüentes”, disse.

O ministro enfatizou também que o projeto aprovado pela Câmara só terá sucesso com fiscalização e que a MP transfere grande responsabilidade aos comerciantes e aos cidadãos. “Só a associação entre educação, conscientização e fiscalização vai permitir a redução dos acidentes de trânsito, que é o objetivo último da MP que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional”, completou.

Código de Trânsito – O texto aprovado na Câmara considera como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, contribuindo para inserir cervejas, vinhos e bebidas do tipo ice, na lista de bebidas alcoólicas. No Brasil, para 61% dos brasileiros a cerveja é bebida alcoólica preferida e a mais consumida, de Norte a Sul, de acordo com levantamento realizado ano passado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Entre 2001 e 2005, o percentual de dependência de álcool entre jovens de 12 a 17 aumentou 35%.

Outra preocupação do Ministério da Saúde foi revelada pelo Vigitel (Monitoramento de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico): adultos jovens com idades entre 18 e 24 anos formam o perfil da população que mais ingere bebidas alcoólicas nas capitais brasileiras. De acordo com a pesquisa, todos os dias, 150 mil brasileiros, homens e mulheres, após ingerirem de quatro a cinco doses de bebida alcoólica, dirigem.

A partir de investigação com motoristas de São Paulo, em 2007, a Unifesp identificou que quase metade (48%) dos que beberam acima do permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro atualmente (dirigir sob influência do álcool em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica) já tinham se envolvido em acidentes de trânsito. Entre os que beberam, 74% não apóiam medidas de fiscalização com bafômetros. Com a nova lei, o consumo de qualquer quantidade de bebida passa a ser infração gravíssima, punida com multa de cinco vezes o valor-base desse tipo de infração e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Além disso, a carteira de motorista é apreendida e o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado.

O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado para fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool receberá essas mesmas penalidades. Além do bafômetro, poderão ser usadas outras provas admitidas em Direito para caracterizar o alcoolismo do motorista.

Venda proibida – A proibição de comercialização continua a existir em áreas não urbanas, e atinge a chamada faixa de domínio (trecho que margeia a rodovia em ambos os lados) e os acessos diretos à rodovia. O comerciante que desrespeitar a proibição está sujeito a multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, ela é aplicada em dobro, juntamente com suspensão de funcionamento por até um ano. Os pontos de comércio em beiras de rodovias devem fixar aviso dessa proibição em local de ampla visibilidade, sob pena de multa de R$ 300.

A fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas será feita pela Polícia Rodoviária Federal, mas os municípios e o Distrito Federal poderão realizá-la por meio de convênios, mantendo comunicação com a polícia, com o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a reincidência para a suspensão da autorização de funcionamento.

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