O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) acaba de suspender as eleições para prefeito em Campinas. O juiz eleitoral Nelson Bernardes, de primeira instância, havia determinado que a escolha do prefeito-tampão fosse realizada por meio de eleições indiretas (vereadores escolhem). Porém, o juiz Flávio Yarshell, do TRE-SP, decidiu que o processo deve ser de responsabilidade do tribunal.
Porém, o TRE-SP não definiu regras -se serão indiretas e diretas, a data em que será o pleito, entre outras informações.
Abaixo o despacho do juiz:
“Vistos. A competência para a determinação de novas eleições e respectiva forma de realização é, como exposto na inicial, desta C. Corte. Portanto, defiro o requerimento de fls. 7, para que seja comunicado o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre o reconhecimento dessa competência e, portanto, da inviabilidade de prevalecer, neste momento e sob as penas da Lei, o ato regulador de normas e de data para as eleições, diante da dupla vacância.”
Tal determinação não representa qualquer juízo adiantado sobre o modo de se realizar a eleição – se direta ou indireta – porque isso será apreciado oportunamente. Cumpra-se com urgência. Diante da informação já constante do sítio da Câmara, desnecessária a solicitação de informações ao Juízo Eleitoral de Campinas, conforme requerido às fls. 6, parte final.
Vão os autos com urgência à Ilustrada Procuradoria Regional Eleitoral para que se manifeste em três dias. Após, voltem conclusos para nova deliberação. Intimem-se. São Paulo, 02 FEV 2012 (a) Flávio Yarshell – Juiz Relator – TRE/SP”
A assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Campinas informou que o departamento jurídico da casa está reunido para analisar o despacho do TRE-SP. A Câmara informou ainda que não foi notificada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: Rose Guglielminetti




