A comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) de Campinas tem mais um motivo para comemorar durante o Mês da Diversidade Sexual. Isso porque o Diário Oficial do Município trouxe na edição desta terça-feira, dia 19 de junho, a publicação do Decreto nº 17.620.
O instrumento jurídico garante às travestis e transexuais a utilização do nome social nos registros de atendimento dos serviços públicos municipais, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos afins.
O nome social é adotado pelas travestis e transexuais para indicar sua identidade e a forma que são identificadas em sua comunidade e em seu meio social.
De acordo com o coordenador de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, Paulo Reis dos Santos, esse é um passo fundamental para o reconhecimento da identidade das travestis e dos transexuais.
“Essa foi uma demanda do movimento social LGBT e visa evitar o constrangimento que essas pessoas passam quando são chamadas pelo nome masculino em locais de atendimento público como escolas, centros de saúde, etc”, diz Reis.
Conforme disposto no decreto, os órgãos da administração pública (direta e indireta) devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos.
A inclusão do nome social deverá ser solicitada via formulário e será anotado, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. No caso de necessidade de produção de documento de identificação como crachás, o interessado também deve fazer a solicitação por escrito. O nome civil será utilizado para salvaguardar direitos de terceiros e nos casos de interesse público.




