O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou em definitivo a Associação Atlética Ponte Preta (AAPP) à obrigação de respeitar as determinações contidas na Lei 9.615/1998, também conhecida como Lei Pelé, para a utilização de atletas em formação. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso ao clube.
Com a condenação, proferida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a AAPP deve deixar de exigir dos atletas em formação o pagamento de ressarcimento ou indenização em caso de rescisão contratual, em valores e hipóteses não previstos na Lei Pelé, e a utilizar os jovens na equipe principal de profissionais sem que haja vínculos empregatícios.
Além disso, a entidade fica proibida de utilizar cláusulas contratuais que estabeleçam essas situações, inclusive nos contratos já celebrados. O acórdão mantém a sentença de primeira instância.
A decisão da juíza relatora Maria da Graça Bonança Barbosa, da 4ª Câmara do TRT, baseou-se nas provas juntadas pelo procurador Nei Messias Vieira, que evidenciam as irregularidades apontadas nos contratos de jovens atletas, em desacordo com a Lei Pelé.
A lei prevê a possibilidade da entidade de prática desportiva formar jovens de 14 a 20 anos como atletas profissionais, com contrato profissional podendo ser firmado a partir dos 16 anos. A lei não prevê nenhuma sanção ao atleta em formação por quebra de contrato, já que admite tratar-se de um processo de aprendizagem e que, por isso, o jovem pode optar por outra profissão caso assim deseje.
De acordo com a legislação, a multa rescisória nunca é de responsabilidade do atleta em formação. Ainda que a lei preveja direito de preferência à entidade responsável pela formação do jovem, também é determinado que, caso o atleta em formação firme seu primeiro contrato profissional com outra entidade, o ressarcimento pelos custos da formação é feito pelo clube e nunca pelo atleta.
Segundo as investigações do MPT, os contratos firmados pela Ponte Preta com os atletas em formação exigiam que, caso houvesse rescisão, os custos de formação fossem ser arcados pelos próprios jovens. Os valores estabelecidos em contrato eram muito superiores aos que a Lei Pelé determina que sejam pagos pela entidade desportiva com a qual o atleta viesse a firmar contrato.
Também constava dos contratos firmados entre a Ponte Preta e os atletas em formação cláusulas que definiam a possibilidade dos jovens, a partir dos 16 anos, participarem de competições no time principal dos atletas profissionais, sem estabelecer limites de partida. A prática foi entendida pelo Ministério Publico do Trabalho e pela Justiça do Trabalho como uma forma de burlar a legislação, que prevê a possibilidade de contratação dos jovens acima de 16 anos.
Caso descumpra a decisão, o clube fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada atleta em formação prejudicado, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra entidade sem fins lucrativos da cidade de Campinas.




