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Decisão recém-divulgada do TRT sobre contratos da Base alvinegra já é respeitada desde 2011 pela Ponte Preta

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A assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou sugestão de pauta à mídia nesta terça (7) na qual colocava que a Ponte Preta, por decisão do tribunal Regional do Trabalho, foi “condenada à obrigação de respeitar as determinações contidas na Lei 9.615/1998, também conhecida como Lei Pelé, para a utilização de atletas em formação.” A Ponte Preta, no entanto, esclarece que os ajustes necessários aos contratos dos jovens jogadores já foram realizados em 2011, após audiência na Justiça.

O diretor jurídico alvinegro Tagino Alves dos Santos explica que havia sido impetrada uma ação cível visando a apurar eventuais irregularidades nos contratos. Na época, foram questionados dois pontos: a inclusão de uma cláusula de ressarcimento ou indenização a ser paga por parte do atleta em caso de quebra de contrato e a suposta participação do jogador em formação em competições do time profissional sem contrato.

“Quanto à utilização de jogadores da base em competições profissionais, isso não acontecia nem poderia acontecer, já que um atleta só pode atuar em um time principal depois de ter sido profissionalizado e registrado com contrato pela equipe. Já a cláusula de indenização em caso de rompimento de contrato realmente existia e foi importante a discussão na Justiça sobre ela ser ou não correta, para que tivéssemos uma posição clara do tribunal”, diz Santos.

Ele acrescenta que esta posição já havia ficado clara em audiência e que, por isso, todos os contratos dos jovens atletas já foram devidamente ajustados em 2011. “Desta forma, a definição divulgada pelo MPT hoje não nos traz nenhuma mudança, pois todos os contratos já estão em ordem e já seguem o que foi definido por eles há cerca de um ano”, finaliza.

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