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sexta-feira, dezembro 26, 2025
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CPFL é processada em R$ 6 milhões por discriminar deficientes

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho de Campinas contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) por conduta trabalhista discriminatória, uma vez que os funcionários com deficiência da empresa recebem tratamento diferenciado em relação àqueles sem deficiência, com salários menores e submissão a jornadas de trabalho que sequer possuem previsão em acordo coletivo com o sindicato.

O MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de outros R$ 3 milhões de diferenças salariais devidas aos deficientes, entre outros pedidos.

A ação decorre do descumprimento de um acordo coletivo firmado entre a CPFL e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e Região no ano de 2007, como forma alternativa para o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência, prevista na lei 8.213/91.

No acordo, que obteve a aprovação do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego, a concessionária de energia se comprometeu a qualificar e contratar mais de 100 pessoas com deficiência para o cargo de auxiliar administrativo.

Os beneficiários do acordo deveriam ser contratados como efetivos antes do término do programa de capacitação e, durante esse período, seriam submetidos à jornada de trabalho reduzida de 4 horas, recebendo salário proporcional (a jornada regular para os cargos preenchidos é de 8 horas).

O acordo estipulou que após o período de qualificação de pessoas com deficiência contratadas teriam sua jornada de trabalho ampliada para 8 horas diárias (até 29 de novembro de 2010), com o objetivo de igualar o número de horas trabalhadas à jornada dos demais funcionários (que não possuem deficiência) e receber salários iguais aos dos demais empregados na mesma função.

Contudo, após o término do período de capacitação, a CPFL manteve os deficientes trabalhando apenas 4 horas e ganhando menos, descumprindo o acordo celebrado. No atual acordo coletivo de trabalho, não existe sequer previsão de jornada de 4 horas diárias, nem pisos salariais reduzidos.

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que a empresa mantém mais de 100 trabalhadores com deficiência em jornadas irregulares e com salários inferiores aos demais empregados.

“A manutenção dos trabalhadores oriundos de contratação em programas de oportunidades, com jornada reduzida face aos demais trabalhadores, é um gesto de discriminação para com as pessoas com deficiência”, descreveram os auditores.

Na tentativa de solução amigável, o MPT sugeriu que a CPFL adequasse os contratos dos deficientes com base no acordo coletivo de trabalho “Programa CPFL de Oportunidades” para jornada de 8 horas diárias e piso salarial correspondente à função prevista no acordo. A proposta foi prontamente recusada pela empresa.

Com isso, o MPT moveu ação civil pública na Justiça do Trabalho de Campinas, com pedidos de reparação aos danos causados à coletividade (equivalente à indenização de R$ 3 milhões) e de pagamento das diferenças salariais aos deficientes, incluindo férias, décimo terceiro e outras verbas (equivalente a R$ 3 milhões), além da obrigação de adequar todos os contratos de trabalho para jornada de 8 horas diárias, conforme o acordo coletivo em vigor.

Em caso de condenação, a indenização por danos coletivos será destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e as diferenças salariais diretamente aos trabalhadores prejudicados. O processo tramita na 11ª Vara do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0001673-67.2012.5.15.0130 ACP 11ª VT Campinas

 

 

 

 

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