A Lei de nº 12.527, sancionada no dia 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, ainda é pouco conhecida e divulgada.
A Lei de Acesso à Informação obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias), a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar. De acordo com a nova Lei, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de assegurar o direito de acesso à informação mediante procedimentos ágeis, de forma clara e transparente, e em linguagem de fácil compreensão.
Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção. A lei consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação ao cidadão.
O decreto diz que os órgãos e entidades deverão implementar no site uma seção específica para a divulgação das informações como banners. Os sites devem trazer informações sobre a estrutura organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluindo ajuda de custo.
O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.
Segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU), os pedidos de informação têm sido feitos mais pela internet e por emails. Os cidadãos perguntam inclusive se o ministério tem dados sobre ETs no Brasil, acesso a atas de reuniões e discriminação de despesas feitas em cartões corporativos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso e até do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
Pedidos de Informações:
Banco Central, Ministério do Planejamento, Relações Exteriores, Saúde e Justiça.
SICs em Campinas
Para realizar qualquer pedido de informações, a lei também obriga os órgãos a criar centros de atendimento dentro de cada órgão; os SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). que devem disponibilizar sala e funcionários para atendimento ao público.
OS SICs devem protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação, orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.
Em Campinas os SICs estão localizados na XXXX
Perguntas e respostas sobre a nova lei:
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações. Será possível perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias e fiscalizações
E se o órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda.
Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.