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quinta-feira, maio 14, 2026
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“Nova Lei de Estágios desestimula a contratação de aprendizes”

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Advogado afirma que a queda de 40% das contratações de estagiários deve-se à nova lei e não à crise financeira

“A nova lei de estágio desestimula a contratação dos aprendizes.” A afirmação é de Marcos Vinicius Poliszezuk, do Fortunato, Cunha Zanão e Poliszezuk Advogados*, ao comentar que a queda de 40% da contratação de estagiários deve-se à nova lei e não à “crise financeira”. Segundo ele, a nova legislação pode provocar a falta de contratação de profissionais já formados e qualificados, por não haver incentivo ao empresariado na contratação dos aprendizes.

Poliszezuk explica que um contrato de estágio, como o próprio nome sugere, serve como ferramenta para que o aluno que esteja cursando ensino médio técnico ou superior tenha vivência no aspecto prático daquilo que aprende em sala de aula. “Ou seja, se contrapõe ao contrato de trabalho cuja finalidade precípua é o exercício de atividade profissional mediante remuneração. Nesse aspecto o próprio mercado vai condicionar qual o valor deste profissional, o que não ocorre com o contrato de estágio, cuja finalidade é o aprendizado”, elucida comentando que “neste diapasão não deve estar presente no contrato de estágio regras de um verdadeiro contrato de trabalho, como as férias remuneradas, que para o estagiário pode ser tanto um ponto positivo como negativo, pois se o empresário pretender contratar um empregado poderá fazê-lo sob a máscara do contrato de estágio, desvirtuando a finalidade essencial do contrato de estágio que é o aprendizado”.

Para o advogado trabalhista, outro fator negativo é o tempo de duração de estágio previsto em dois anos. Isso significa, para Marcos Poliszezuk, que o estagiário matriculado num curso de cinco anos não poderá ter seu contrato de estágio renovado, o que o levará a buscar um novo local para estágio, além de perder a oportunidade de emprego onde já iniciou o estágio.

Marcos Vinicius Poliszezuk discorda da afirmação dos especialistas favoráveis à lei, segundo os quais a legislação é benéfica aos estagiários e a queda de vagas se deve ao despreparo das faculdades à nova lei e ao medo das empresas, além da falta de informação. Segundo ele, “o estágio não visa a capacidade técnica do estagiário haja vista que ele ainda não a possui, pois está estudando”. “A preocupação do estagiário e do empresário deve estar focada no aprendizado. O empresário investirá no estagiário não pelas notas que ele recebe na escola ou na faculdade, mas sim pelo seu desempenho durante o seu aprendizado”, afirma o advogado que acredita que a nova Lei de Estágios seria mais se anulasse a disposição de férias remuneradas e ampliasse o prazo de duração do contrato de estágio.

* Marcos Vinicius Poliszezuk, sócio-titular do Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados. Advoga há oito anos. É especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia da OAB-SP e em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária. Atua na área de Direito Sindical e Trabalhista em São Paulo e interior. É professor do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas e integrante da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo. Está à disposição para entrevistas e bate-papos sobre Direito Sindical, Trabalhista e Empresarial.

* Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados – Fundada há seis anos, a banca é especializada em Direito Sindical, Trabalhista, Tributário e Empresarial e prima pelo atendimento personalizado. A equipe do escritório é especializada nos mais diversos ramos do Direito para que, de forma coordenada, possa atender os clientes de maneira ágil, segura e eficiente. A banca Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados investe, ainda, na capacitação profissional para garantir um atendimento de excelência. Possui, também, correspondentes e colaboradores em vários Estados e Municípios para assegurar que os clientes estejam amplamente amparado em qualquer localidade do País.

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