A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando ao Município de Campinas a suspensão da contratação de guardinhas e patrulheiros para exercerem cargos e funções que deveriam ser preenchidos mediante aprovação em concurso público. A decisão foi deferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelos procuradores Ana Lúcia Ribas Saccano Casarotto e Bernardo Leôncio Moura Coelho.
O juiz do Trabalho Carlos Eduardo Vieira Dias, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, também determinou a interrupção da contratação de adolescentes e dos processos de licitação para a contratação dos referidos convênios, que atualmente são firmados com as empresas Patrulheiros Campinas – para a prestação de serviços na Prefeitura – e Associação de Educação dos Homens de Amanhã – prestadora de serviços para a Câmara Municipal.
Segundo investigações do MPT, os adolescentes contratados como aprendizes exercem atividades inerentes a cargos públicos criados por lei municipal, como atendente de cidadania e assistente administrativo, o que desrespeita o artigo 37 da Constituição Federal, que afirma a necessidade de aprovação em concurso para o provimento de quaisquer cargos ou empregos públicos, na administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes do Município.
“O Município está violando o princípio da legalidade de ascensão ao cargo público mediante concurso e infringindo a sua Lei Orgânica (LOM), que proíbe a contratação de pessoas menores de 18 anos”, afirma Ana Lúcia Ribas.
O Município terá 5 dias, a contar da notificação, para retirar os cerca de 140 adolescentes das referidas funções, nos dois poderes. O descumprimento da liminar implicará em multa no valor de R$ 500 por adolescente encontrado em situação irregular. O MPT também pede, ao final do processo, o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente