Parlamentares também aprovaram criação de banco de horas a funcionários da Casa
O Plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (02/03), em primeiro turno de discussão – quando se analisa a legalidade da proposta – projeto de lei de autoria do Executivo que estabelece regras de limpeza e preservação para os imóveis desocupados da cidade, com o objetivo de impedir possíveis focos de vetores de doenças epidêmicas.
A proposta possui uma emenda modificativa – que também foi aprovada –, de autoria dos vereadores Marcos Bernardelli (PSDB), Gilberto Vermelho (PSDB) e André Von Zuben (PPS), que suprime a determinação em que considera as imobiliárias como responsáveis dos imóveis que estão administrando para compra ou venda, gerando para elas, as penalidades da lei.
O projeto determina multa de 10 UFIC’s por metro quadrado do imóvel, para àqueles que não adotarem nenhuma providência no prazo de 48h, após a notificação do Executivo. A multa será dobrada e aplicada sucessivamente até que o responsável realize a limpeza. A proposta determina que a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), que pertence à secretaria de Saúde, faça a fiscalização e as notificações.
Conforme explicou o líder de governo Von Zuben, na justificativa o prefeito Jonas Donizette argumenta a importância do projeto lembrando que os imóveis desocupados representam um grande risco de disseminação da dengue. No ano passado, Campinas passou pela maior epidemia de dengue da sua história, com nove mortes e 41.218 casos.
Os vereadores também aprovaram projeto da Mesa da Casa que cria o banco de horas para servidores em caso de permanência no trabalho além das horas contratadas, desde que autorizada pelos superiores diretos e dentro de limitações estabelecidas. Confira abaixo o resultado da votação desta segunda:
APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de resolução nº 1/15, processo nº 218.289, de autoria da Mesa da Câmara, que institui o Banco de Horas para servidores efetivos no âmbito do Poder Legislativo do município de Campinas. Como a Câmara Municipal não trabalha mais com pagamento de horas extras e há eventual necessidade de permanência de funcionários em eventos fora da jornada habitual, será criada a compensação das horas por meio de folga – desde que devidamente autorizada pelo superior direto e dentro das limitações estabelecidas. Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 228/15, devidamente aprovado.
APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 125/14, processo 216.550, com emendas, de autoria do Executivo Municipal, que impõe obrigações quanto à limpeza dos imóveis não utilizados com vistas à preservação da saúde pública e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas.
O projeto tem como objetivo estabelecer que os imóveis desocupados da cidade recebam a devida limpeza e preservação a fim de impedir possíveis focos de vetores de doenças epidêmicas. O projeto determina multa de 10 UFIC’s por metro quadrado do terreno para àqueles que descumprirem a norma.




