Lei contra pichação define novas regras e multas para venda de tinta spray

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Pichação atinge monumentos em jardins
Pichação atinge monumentos em jardins

O Diário Oficial do Município publicou nesta quarta-feira, 13 de janeiro, a Lei Complementar nº 143, que estabelece regras para a venda de tintas spray no município de Campinas. Esta lei integra o projeto da atual Administração denominado Campinas Bem Limpa, que tem por objetivo educar para criar uma cultura de cidadania e respeito para com a cidade.
A LC estabelece multas pesadas para o estabelecimento que descumprir as regras. As multas são de 3 mil Ufics (R$ 9.301,80) na primeira autuação e, em caso de reincidência, de 4 mil Ufics (R$ 12.402,40). Com a segunda reincidência, o estabelecimento, além de multado, terá o alvará cassado. “Cuidar bem da cidade é um dever da Prefeitura, mas também do cidadão. Espero, com essa medida, tornar Campinas mais humana”, afirmou o prefeito Jonas Donizette.
Os valores das multas são os mesmos para as pessoas físicas que descumprirem os preceitos da lei. O valor arrecadado com as multas será revertido para o Fundo Municipal para Preservação do Patrimônio Artístico, Arquitetônico, Histórico, Paisagístico e Cultural de Campinas.

Alvará
A lei estabelece que, para vender tinta spray, os estabelecimentos devem providenciar um alvará específico na Secretaria de Urbanismo, o que já pode ser feito a partir dessa semana.
Os estabelecimentos deverão também emitir nota fiscal discriminada e exigir do comprador os seguintes documentos de identificação: documento oficial que comprove sua maioridade; assinatura de termo de responsabilidade pela aquisição; e comprovação de endereço completo. Permanece proibida a venda de tinta spray a menores de 18 anos
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo das secretarias municipais de Urbanismo; Serviços Públicos; Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (poluição visual) e cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
A lei prevê também que o poder público municipal fica autorizado a fazer a limpeza e pintura dos imóveis públicos e particulares atingidos por pichação. Neste caso, deverá dar preferência à mão de obra de pessoas encaminhadas judicialmente para prestação de serviços à comunidade, em cumprimento de medida socioeducativa ou pena restritiva de direito.
Autoriza, ainda, o Poder Público Municipal a fazer convênio com a iniciativa privada visando o fornecimento de tintas e de outros materiais para a execução dos serviços. Com isso, a empresa cooperadora poderá afixar nos espaços recuperados uma placa com os dizeres: “Espaço público recuperado com o apoio da empresa (nome)”.
A Prefeitura de Campinas gasta uma média de R$ 50 mil ao mês com a limpeza de patrimônio alvo de pichação.

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