O governador José Serra lança nesta quinta-feira, dia 6, o Programa Valorização pelo Mérito, com medidas que vão permitir aos professores multiplicar o salário inicial da carreira por 3,4 vezes desde que cumpram as regras de promoção e tenham notas mínimas em avaliações. A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, poderá chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, um aumento de 242%. Pelas regras atuais, a elevação máxima de salário é de 73%. “São Paulo dá um passo gigantesco para mudar a história das remunerações de professores no Brasil”, diz o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
Os salários de diretores de escola e supervisores de ensino também poderão crescer mais com as novas regras. A remuneração de diretor de escola poderá chegar a R$ 7.147,05, mais de três vezes o salário inicial, que é de R$ 2.321,09. Sem as mudanças, o salário final de diretor de escola seria de R$ 3.786,03. No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.813,63, mais de três vezes o salário inicial de R$ 2.509,11. Além desses valores, os profissionais do magistério ainda vão acumular vantagens como auxílio por localização de exercício, auxílio transporte, sextas partes e quinquênios, e levarão todos os benefícios para as suas aposentadorias. As mudanças fazem parte de projeto-de-lei enviado pelo governador Serra à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, dia 6.
Além do Programa de Valorização, os profissionais continuarão se beneficiando do Bônus por Resultado, que paga até 2,9 salários extras por ano para as equipes que superarem as metas estabelecidas para cada escola. Com o novo programa, os valores pagos pelo bônus serão ainda maiores, pois os salários serão maiores.
Veja, abaixo, o quadro com a evolução da remuneração do magistério paulista pelas regras atuais e com as novas disposições previstas no projeto-de-lei:
* O salário inicial de Professor de Educação Básica I (primeira à quarta séries) com curso superior (92% do total) é R$ 1.834,85, equivalente à remuneração inicial do Professor de Educação Básica II (da quinta série ao Ensino Médio)
** A remuneração máxima é calculada com 100% das promoções, inclui as gratificações e é calculada para a jornada de 40 horas semanais




