No dia 21/07/2009 a polícia de fiscalização ambiental esteve na Av. Mario Garneiro, averiguando uma denúncia anônima. O proprietário do estabelecimento alega que entrou com pedido de permissão de construção em área de APP para regularizar a situação.
Os policiais responsáveis pela fiscalização, Cabo Jair Rodrigues e Soldado Benedito Aparecido Machado, autuaram o comerciante elaborando um termo circunstancial de advertência. O proprietário terá 30 dias para recorrer ao órgão responsável para emissão da licença ambiental. “Caso esta licença não seja emitida, este termo circunstancial seria enviado diretamente para a Promotoria, gerando crime ambiental”, completa Jair.
Segunda a lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89) a licença só pode ser emitida caso a construção fosse anterior ao ano de 1989, quando a legislação ainda permitia a construção em Área de Preservação Permanente (APP). A atual legislação permite construções somente a uma distância de 30 metros, o que não é o caso destes comércios ali instalados, apenas a dez metros da margem do rio.
Os proprietários não quiseram dar entrevista, alegando que deram entrada no órgão competente (DEPRN), e que a licença demora 30 dias.
Segundo a presidente do CONGEAPA Giselda Person, a construção é totalmente irregular, pois está em área de APP.
O número de denúncias de crimes ambientais vem crescendo na região de Sousas. Após serem avisados, os policiais ambientais dirigem-se ao local. São ao todo 14 viaturas para este tipo de fiscalização. O prazo para verificação da denúncia demora de dois a quatro dias, dependendo da demanda. Telefone para denúncias: (19) 3272- 6186.
Lei ambiental de preservação permanente:
Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o da Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89), coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Qualquer intervenção em área de preservação permanente, sem autorização do DEPRN, é crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.




